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PortariaSeção 2 · Edição 141 · Pág. 4
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
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PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26, subsequente, resolve:
Nº 171 - Conceder pensão vitalícia a DÉBORA MACHADO DA CRUZ, na condição de companheira do ex-servidor FLORIVALDO PAROLY DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 23336, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 219, inciso II e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, com vigência a contar de 01/07/2026. (Processo nº 21000.073801/2024-40).
Nº 172 - Conceder pensão vitalícia a ENEIDA MANDRACIO FAGUNDES, na condição de cônjuge do ex-servidor SAUL MOTA FAGUNDES, matrícula SIAPE nº 13237, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 19/06/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.021372/2026-09).
Nº 173 - Conceder pensão vitalícia a IEDA DENISE NÓBREGA ELSTE, na condição de companheira do ex-servidor ÁLVARO SILVEIRA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 13533, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso III, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 03/06/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.020575/2026-70).
Nº 174 - Conceder pensão vitalícia a IVONE MENEZES CATALAN, na condição de cônjuge do ex-servidor LUIZ ALBERTO CHIVA CATALAN, matrícula SIAPE nº 14047, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 04/07/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.022081/2026-20).
Nº 175 - Conceder por Decisão Judicial, proferida nos autos do processo 5011493-75.2022.4.04.7110, a partir de 22/08/2020, pensão temporária a MARIA DÉBORA MARQUES DA SILVA, na condição de filha incapaz do ex-servidor AMADELINO MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 23180, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, com fundamento no artigo 217, inciso IV, alínea "b" da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019. (Processo nº 21042.021877/2026-65).
Nº 176 - Conceder pensão vitalícia a ROSELI SALETE BAUMGARDT DE LIMA, na condição de cônjuge do ex-servidor FRANKLIN AIRES DA SILVA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 13989, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 08/07/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.022038/2026-64).
José Ricardo de Matos Cunha
