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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 6

PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026 Aprova a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034 - e institui Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º e no art. 11, caput, incisos I, II e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, nos arts. 33 e 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 01245.011543/2026-90, resolve: CAPÍTULO I DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034, tal como publicada no link https://www.gov.br/mcti/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-mcti/encti/encti-2024-2034.pdf/view, como instrumento estratégico de longo prazo destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País e a orientar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação. Art. 2º A ENCTI 2024-2034 constitui o referencial estratégico para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, dos programas, dos projetos e das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação voltados à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como para a elaboração do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação - PACTI e dos demais instrumentos de planejamento estratégico do Ministério. Art. 3º A implementação da ENCTI 2024-2034 se desdobrará no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031, cuja proposta será elaborada por Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria. CAPÍTULO II DO GRUPO DE TRABALHO Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho observará as diretrizes estabelecidas na ENCTI 2024-2034 e concluirá seus trabalhos mediante a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades. Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho: I - coordenar o processo de elaboração da proposta do PACTI 2027-2031; II - propor as diretrizes gerais, a metodologia e o cronograma para a condução dos trabalhos, observadas as diretrizes da ENCTI 2024-2034; III - acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no cronograma de elaboração do PACTI 2027-2031; IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os demais atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; V - apreciar, sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas no processo de elaboração do Plano; VI - examinar questões estratégicas relacionadas à elaboração da proposta do PACTI 2027-2031; VII - aprovar a proposta final do PACTI 2027-2031 e submetê-la à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; e VIII - elaborar e aprovar, no âmbito interno do colegiado, o relatório final de suas atividades, para encaminhamento à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto: I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; II - por Anderson Gomes; III - por Olival Freire Júnior; IV - por Denise Pires de Carvalho; V - por Helena Nader; VI - por Francilene Garcia; VII - por Luiz Antonio Rodrigues Elias; VIII - por Marcela Flores; IX - por Vinicius Soares; X - por Marcel Botelho; XI - por Mauricélia Negreiro; XII - por Álvaro Toubes Prata; XIII - por Leone Andrade; e XIV - por Maria Luiza Rangel. § 1º Os integrantes de que tratam os incisos II a XIV do caput são designados em razão de sua experiência e atuação em áreas relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031. § 2º As substituições dos integrantes do Grupo de Trabalho serão formalizadas por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 7º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e outros colaboradores para participar de suas reuniões ou atividades, sem direito a voto. Parágrafo único. Os convidados não integrarão o Grupo de Trabalho e não serão considerados para fins de quórum. Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá: I - ordinariamente, a cada quinze dias; e II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador. § 1º A convocação será encaminhada por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias úteis e será acompanhada da pauta e, sempre que possível, dos documentos a serem examinados. § 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, de forma justificada, em caso de urgência. § 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, admitida a participação presencial. § 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes. § 5º O quórum de aprovação será de maioria simples dos integrantes presentes. § 6º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade. Art. 9º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva: I - organizar as reuniões e encaminhar as convocações; II - elaborar as atas e manter os registros das deliberações; III - acompanhar os encaminhamentos e o cronograma de atividades; IV - organizar os documentos e os produtos elaborados; e V - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 10. O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE prestará apoio técnico, analítico e metodológico ao Grupo de Trabalho, observados o contrato de gestão e os instrumentos de planejamento aplicáveis. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput compreenderá: I - o desenvolvimento e a aplicação da metodologia de elaboração do Plano; II - o apoio técnico à organização das reuniões; III - o acompanhamento do cronograma; IV - a sistematização e a consolidação das contribuições e dos produtos elaborados; V - a elaboração de estudos, relatórios, minutas e documentos técnicos; e VI - outras atividades de apoio técnico diretamente relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031. Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 12. O Grupo de Trabalho será extinto: I - com a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades; ou II - ao término do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer primeiro. Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que estabelecerá o novo termo final. Art. 13. Fica revogada a Portaria GT-ENCTI nº 9.203, de 12 de junho de 2025. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS