Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 6
PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026
Aprova a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034 - e institui Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º e no art. 11, caput, incisos I, II e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, nos arts. 33 e 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 01245.011543/2026-90, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034, tal como publicada no link https://www.gov.br/mcti/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-mcti/encti/encti-2024-2034.pdf/view, como instrumento estratégico de longo prazo destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País e a orientar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2º A ENCTI 2024-2034 constitui o referencial estratégico para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, dos programas, dos projetos e das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação voltados à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como para a elaboração do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação - PACTI e dos demais instrumentos de planejamento estratégico do Ministério.
Art. 3º A implementação da ENCTI 2024-2034 se desdobrará no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031, cuja proposta será elaborada por Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.
CAPÍTULO II
DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho observará as diretrizes estabelecidas na ENCTI 2024-2034 e concluirá seus trabalhos mediante a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - coordenar o processo de elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;
II - propor as diretrizes gerais, a metodologia e o cronograma para a condução dos trabalhos, observadas as diretrizes da ENCTI 2024-2034;
III - acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no cronograma de elaboração do PACTI 2027-2031;
IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os demais atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - apreciar, sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas no processo de elaboração do Plano;
VI - examinar questões estratégicas relacionadas à elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;
VII - aprovar a proposta final do PACTI 2027-2031 e submetê-la à Ministra de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação; e
VIII - elaborar e aprovar, no âmbito interno do colegiado, o relatório final de suas atividades, para
encaminhamento à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto:
I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - por Anderson Gomes;
III - por Olival Freire Júnior;
IV - por Denise Pires de Carvalho;
V - por Helena Nader;
VI - por Francilene Garcia;
VII - por Luiz Antonio Rodrigues Elias;
VIII - por Marcela Flores;
IX - por Vinicius Soares;
X - por Marcel Botelho;
XI - por Mauricélia Negreiro;
XII - por Álvaro Toubes Prata;
XIII - por Leone Andrade; e
XIV - por Maria Luiza Rangel.
§ 1º Os integrantes de que tratam os incisos II a XIV do caput são designados em razão de sua experiência e atuação em áreas relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.
§ 2º As substituições dos integrantes do Grupo de Trabalho serão formalizadas por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 7º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e outros colaboradores para participar de suas reuniões ou atividades, sem direito a voto.
Parágrafo único. Os convidados não integrarão o Grupo de Trabalho e não serão considerados para fins de quórum.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá:
I - ordinariamente, a cada quinze dias; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º A convocação será encaminhada por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias úteis e será acompanhada da pauta e, sempre que possível, dos documentos a serem examinados.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, de forma justificada, em caso de urgência.
§ 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, admitida a participação presencial.
§ 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes.
§ 5º O quórum de aprovação será de maioria simples dos integrantes presentes.
§ 6º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 9º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva:
I - organizar as reuniões e encaminhar as convocações;
II - elaborar as atas e manter os registros das deliberações;
III - acompanhar os encaminhamentos e o cronograma de atividades;
IV - organizar os documentos e os produtos elaborados; e
V - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 10. O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE prestará apoio técnico, analítico e metodológico ao Grupo de Trabalho, observados o contrato de gestão e os instrumentos de planejamento aplicáveis.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput compreenderá:
I - o desenvolvimento e a aplicação da metodologia de elaboração do Plano;
II - o apoio técnico à organização das reuniões;
III - o acompanhamento do cronograma;
IV - a sistematização e a consolidação das contribuições e dos produtos elaborados;
V - a elaboração de estudos, relatórios, minutas e documentos técnicos; e
VI - outras atividades de apoio técnico diretamente relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.
Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. O Grupo de Trabalho será extinto:
I - com a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades; ou
II - ao término do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que estabelecerá o novo termo final.
Art. 13. Fica revogada a Portaria GT-ENCTI nº 9.203, de 12 de junho de 2025.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
