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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 24
PORTARIA CAPES Nº 334, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete
Texto integral
PORTARIA CAPES Nº 334, DE 27 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e os autos do processo SEI nº 23038.007205/2024-70, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES n° 337, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6. ..........................................
.............................
§ 4º......................
....................
VI - lactantes de filha ou filho até dois anos de idade;
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
VIII - mulheres, e homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar.
§ 5º O disposto no § 3º poderá ser dispensado nos casos de:
I - movimentação de agentes públicos cedidos para compor Conselhos e Colegiados;
II - movimentação de agentes públicos entre órgãos, entidades ou empresas públicas que possuam entre si acordo de cooperação administrativa, para fins de atendimento ao disposto no acordo;
III - movimentação de agentes públicos com a finalidade de dar cumprimento à decisão judicial ou determinação de órgãos de controle;
IV - movimentação de agentes públicos para o órgão prestador do Centro de Serviços Compartilhados - Colaboragov, para atuação nos serviços de suporte administrativo do modelo centralizado; e
V - retorno de servidor público ao seu órgão ou entidade de origem." (NR)
"Art. 24 ................
........................
§ 3º Agentes públicos ocupantes de cargos de chefia, dispensados de controle de frequência nos termos do art. 6º, §7º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, poderão ser dispensados da pactuação de plano de trabalho pela chefia da unidade instituidora, desde que sejam chefias de unidade de execução." (NR)
"Art. 26 ................
.............................
§3º Nos casos dos incisos I, II, IV e V do § 1º, as avaliações deverão ser justificadas pela chefia da unidade de execução." (NR)
"Art. 30. ................
§ 1º A avaliação de que trata o caput deverá ocorrer em até trinta dias após o registro de execução do plano de entregas, considerando a seguinte escala:
................
§ 3º O registro de execução de que trata o §1º deverá ocorrer em até trinta dias após o fim da vigência do plano de entregas." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Capes nº 337, de 30 de outubro de 2024:
I - o inciso IV do caput do art. 24;
II - o inciso III do caput do art. 26.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
