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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 11

PORTARIA MINC Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da CulturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MINC Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e no Processo nº 01400.012345/2026-11, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, as seguintes realocações: I - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Dados e Informações (código SIORG 480049) da Coordenação-Geral de Programas Especiais, da Diretoria de Fomento Direto, para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Orientação e Capacitação; II - uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inteligência de Dados e Painéis (código SIORG 480050) da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Programas Especiais, da Diretoria de Fomento Direto, para uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Inteligência de Dados e Painéis da Coordenação de Gestão de Dados e Informações da Coordenação-Geral de Orientação e Capacitação; e III - um FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Capacitação e Atendimento (código SIORG 480029) da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, para uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Monitoramento e Gestão da Informação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Diretoria de Fomento Direto. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria: I - serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG em até seis dias úteis após a data de sua publicação; e II - serão refletidas nas futuras alterações do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS