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RetificaçãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 59
RETIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026, Seção 1, página 71,
No ANEXO PARTE 9:
Onde se lê:
9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo:
I - Limite mínimo de rotação do motor:
a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:
- 500 rpm; ou
- O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm;
II - Limite máximo de rotação do motor:
a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:
Leia-se:
9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo:
I - Limite mínimo de rotação do motor:
a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:
- 2500 rpm; ou
- O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm;
II - Limite máximo de rotação do motor:
a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:
