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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 97
PORTARIA NORMATIVA CGU nº 278, DE 28 DE JULHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA NORMATIVA CGU nº 278, DE 28 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa CGU + Liderança, no âmbito da Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria Normativa CGU nº 11, de 3 de junho de 2022, e na Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto de 2024, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00190.111152/2025-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o Programa CGU + Liderança, com a finalidade de desenvolver e fortalecer as competências técnicas e comportamentais das lideranças e das potenciais lideranças da instituição para a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, colaborativo e produtivo, em consonância com os princípios de eficiência operacional, bem-estar humano e saúde organizacional.
Parágrafo único. O Programa CGU + Liderança será coordenado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa CGU + Liderança tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral das lideranças da Controladoria-Geral da União, por meio do desenvolvimento e do fortalecimento de competências técnicas e comportamentais que assegurem a produtividade sustentável, entendida como o equilíbrio entre resultados institucionais, bem-estar humano e saúde organizacional.
Parágrafo único. Constituem objetivos específicos do Programa CGU + Liderança:
I - favorecer o aprimoramento das relações interpessoais entre líderes e liderados;
II - aumentar a satisfação e o engajamento dos servidores, por meio do reconhecimento profissional e da valorização do potencial individual e coletivo;
III - contribuir para a prevenção do absenteísmo e da presença laboral improdutiva em razão de problemas de saúde física e mental e de fatores associados ao esgotamento profissional;
IV - integrar unidades e áreas da Controladoria-Geral da União por meio de iniciativas voltadas ao fortalecimento da liderança institucional;
V - estimular a formação de novas lideranças;
VI - fortalecer a capacidade de gestão das lideranças da Controladoria-Geral da União, de modo a promover a tomada de decisão, a coordenação de equipes e o alcance dos resultados institucionais; e
VII - apoiar os líderes da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento de competências requeridas para o exercício da chefia, especialmente na assunção de primeiras lideranças.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DO PROGRAMA CGU + LIDERANÇA
Art. 3º O Programa CGU + Liderança estrutura-se em quatro eixos de atuação, destinados à criação de um ecossistema contínuo de desenvolvimento e apoio às lideranças, que valorize e proteja os líderes e lhes ofereça ferramentas e suporte para conciliar eficiência operacional e bem-estar humano:
I - Eixo 1 - Iniciando a Jornada da Liderança: apoia o servidor recém-nomeado em cargo de chefia, oferecendo informações sobre papéis, responsabilidades, fluxos de trabalho, normativos, competências necessárias ao exercício da função e sistemas de suporte;
II - Eixo 2 - Promoção de Desenvolvimento: preenche lacunas de competências diagnosticadas, promove temas de interesse institucional e consolida a cultura de desenvolvimento contínuo entre líderes, com foco em ações direcionadas a públicos e temas priorizados;
III - Eixo 3 - Formação Contínua e Espontânea: oferta ações de autoaprendizagem sobre liderança, disponíveis na intranet da Controladoria-Geral da União e em escolas de governo, organizadas em trilhas e conteúdos por competência; e
IV - Eixo 4 - Formação entre Pares: reúne ações conduzidas por líderes para líderes, favorecendo a aprendizagem horizontal, a troca de experiências e a construção de uma comunidade de liderança na Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. O Eixo 1 terá como principal produto o Manual da Liderança, complementado por materiais audiovisuais correlatos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 4º São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
I - planejar, coordenar e executar as ações do Programa CGU + Liderança;
II - promover a articulação com as unidades da Controladoria-Geral da União para implementação das atividades previstas, inclusive por meio de grupos de trabalho, quando necessário;
III - assegurar que as ações do Programa CGU + Liderança sejam incorporadas, planejadas e acompanhadas no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Controladoria-Geral da União, em consonância com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria Normativa CGU nº 11, de 3 de junho de 2022;
IV - avaliar e divulgar os resultados e os produtos obtidos, com base em indicadores de desenvolvimento, de clima organizacional e de desempenho institucional; e
V - propor atualizações nas diretrizes, competências priorizadas, eixos e instrumentos do Programa CGU + Liderança, à luz dos diagnósticos e avaliações realizadas.
Parágrafo único. As ações do Programa CGU + Liderança devem estar alinhadas às diretrizes traçadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, em articulação com as demais escolas de governo e unidades administrativas competentes do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A adesão ao Programa CGU + Liderança será incentivada em todos os níveis hierárquicos, observadas as diretrizes da política de desenvolvimento de pessoas da Controladoria-Geral da União e as prioridades definidas no PDP.
§ 1º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas poderá propor à Secretaria-Executiva a instituição de grupos de trabalho, com representantes das unidades finalísticas e das unidades regionais, para apoiarem a execução das ações, a avaliação de resultados e a proposição de melhorias.
§ 2º As informações e os materiais do Programa CGU + Liderança serão mantidos atualizados na intranet da Controladoria-Geral da União, em ambiente próprio, com ampla divulgação às lideranças e potenciais lideranças.4§ 3º Os desdobramentos operacionais do Programa CGU + Liderança, inclusive planos de ação, trilhas de aprendizagem e instrumentos de avaliação, poderão ser definidos em atos complementares da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
