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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 78

Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026 Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria. Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40. Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I- PROCEDIMENTO INCLUÍDO Procedimento: 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL Descrição: EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON. Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar Complexidade: Média Complexidade Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) Sub-Tipo de Financiamento: 040085 - Exames coprológicos Instrumento de Registro: 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial) Sexo: Ambos Quantidade Máxima: 1 Idade Mínima: 0 mês Idade Máxima: 130 anos Valor Serviço Ambulatorial: R$ 77,98 Valor Total Ambulatorial: R$ 77,98 Valor Serviço Hospitalar: R$ 77,98 Valor Serviço Profissional: R$ 0,00 Valor Total Hospitalar: R$ 77,98 CID: K50 - Doença de Crohn CBO: 221105 - Biólogo 221205 - Biomédico 223415 - Farmacêutico analista clínico 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial Serviço Classificação: 145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos Renases: 087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos ANEXO II- COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL PROCEDIMENTO PRINCIPAL PROCEDIMENTO ESPECIAL QUANTIDADE 03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL 1 ANEXO III - ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027 UF 2026 2027 RO R$ 541,09 R$ 1.085,18 AC R$ 273,14 R$ 547,68 AM R$ 1.334,74 R$ 2.675,62 RR R$ 228,17 R$ 457,38 PA R$ 2.690,47 R$ 5.393,30 AP R$ 249,09 R$ 499,31 TO R$ 490,10 R$ 982,36 MA R$ 2.167,59 R$ 4.345,27 PI R$ 1.045,32 R$ 2.095,49 CE R$ 2.862,70 R$ 5.738,24 RN R$ 1.067,16 R$ 2.139,28 PB R$ 1.286,20 R$ 2.578,36 PE R$ 2.953,24 R$ 5.919,71 AL R$ 994,76 R$ 1.994,15 SE R$ 710,18 R$ 1.423,66 BA R$ 4.592,91 R$ 9.207,22 MG R$ 6.607,40 R$ 13.245,58 ES R$ 1.274,59 R$ 2.555,10 RJ R$ 5.319,52 R$ 10.663,80 SP R$ 14.232,45 R$ 28.531,13 PR R$ 3.672,41 R$ 7.367,92 SC R$ 2.528,58 R$ 5.073,06 RS R$ 3.469,41 R$ 6.960,69 MS R$ 903,28 R$ 1.811,43 MT R$ 1.202,56 R$ 2.411,58 GO R$ 2.292,80 R$ 4.597,93 DF R$ 925,60 R$ 1.856,21 TOTAL BR R$ 65.915,49 R$ 132.181,40