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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 78
Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I- PROCEDIMENTO INCLUÍDO
Procedimento:
02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL
Descrição:
EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON.
Modalidade de Atendimento:
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar
Complexidade:
Média Complexidade
Financiamento:
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Sub-Tipo de Financiamento:
040085 - Exames coprológicos
Instrumento de Registro:
02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial)
Sexo:
Ambos
Quantidade Máxima:
1
Idade Mínima:
0 mês
Idade Máxima:
130 anos
Valor Serviço Ambulatorial:
R$ 77,98
Valor Total Ambulatorial:
R$ 77,98
Valor Serviço Hospitalar:
R$ 77,98
Valor Serviço Profissional:
R$ 0,00
Valor Total Hospitalar:
R$ 77,98
CID:
K50 - Doença de Crohn
CBO:
221105 - Biólogo
221205 - Biomédico
223415 - Farmacêutico analista clínico
225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Serviço Classificação:
145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos
Renases:
087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos
ANEXO II- COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL
PROCEDIMENTO PRINCIPAL
PROCEDIMENTO ESPECIAL
QUANTIDADE
03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS
02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL
1
ANEXO III - ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027
UF
2026
2027
RO
R$ 541,09
R$ 1.085,18
AC
R$ 273,14
R$ 547,68
AM
R$ 1.334,74
R$ 2.675,62
RR
R$ 228,17
R$ 457,38
PA
R$ 2.690,47
R$ 5.393,30
AP
R$ 249,09
R$ 499,31
TO
R$ 490,10
R$ 982,36
MA
R$ 2.167,59
R$ 4.345,27
PI
R$ 1.045,32
R$ 2.095,49
CE
R$ 2.862,70
R$ 5.738,24
RN
R$ 1.067,16
R$ 2.139,28
PB
R$ 1.286,20
R$ 2.578,36
PE
R$ 2.953,24
R$ 5.919,71
AL
R$ 994,76
R$ 1.994,15
SE
R$ 710,18
R$ 1.423,66
BA
R$ 4.592,91
R$ 9.207,22
MG
R$ 6.607,40
R$ 13.245,58
ES
R$ 1.274,59
R$ 2.555,10
RJ
R$ 5.319,52
R$ 10.663,80
SP
R$ 14.232,45
R$ 28.531,13
PR
R$ 3.672,41
R$ 7.367,92
SC
R$ 2.528,58
R$ 5.073,06
RS
R$ 3.469,41
R$ 6.960,69
MS
R$ 903,28
R$ 1.811,43
MT
R$ 1.202,56
R$ 2.411,58
GO
R$ 2.292,80
R$ 4.597,93
DF
R$ 925,60
R$ 1.856,21
TOTAL BR
R$ 65.915,49
R$ 132.181,40
