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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 9

PORTARIA MCOM Nº 23.567, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.567, DE 20 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.010405/2026-72, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de VITÓRIA DA CONQUISTA, estado da Bahia, com utilização do canal digital 25 (vinte e cinco), cuja autorização inicial, materializada por meio da Portaria nº 3287, de 02 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2014, foi transferida à FUNDAÇÃO LUMEN, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por intermédio da Portaria nº 13344, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH