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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 21

Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.645, DE 28 DE JULHO DE 2026 Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto industrial da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.003662/2025-95, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa MANAUSBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA - EPP, inscrição SUFRAMA nº 210186496, CNPJ nº 15.513.801/0001-28, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, referente ao ano-base 2024, conforme a análises constantes do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 285/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA e Parecer Técnico n. 128/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente à produção do seguinte produto: DESCRIÇÃO DO PRODUTO CÓDIGO SUFRAMA DOCUMENTO APROBATÓRIO CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS) 0739 Portaria SUFRAMA nº 361, de 22/08/2012 § 1º Decorridos noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposta de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o caput, em observância ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. § 2º A empresa poderá, durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, apresentar comprovação de sua regularização para fins de reabilitação perante a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), observado o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR