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DespachoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 65

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.144, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.144, DE 28 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alíneas "g" e "h", e ainda considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo emvista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso I, alínea "b", e o que consta do processo nº 48600.201730/2024-79, torna pública a revogação da Autorização nº 384, de 3 de junho de 2020 e o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 42, de 17 de janeiro de 2023 (somente da referida empresa, as demais participantes da base compartilhada devem ser mantidas) da sociedade DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº 58.823.121/0001-13, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ) e da respectiva autorização para operação de instalação compartilhada. RÔMULO PREJIONI HANSEN