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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 64

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 439, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 439, DE 28 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 956, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219937/2026-42, resolve: autorizar a empresa TRRNI 26 DE NOVEMBRO LTDA, CNPJ nº 57.089.133/0001-01, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI). DIOGO VALERIO