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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 7

PORTARIA CNPq Nº 2.872, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.872, DE 27 DE JULHO DE 2026 Estabelece as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 11.229, de 7 de Outubro de 2022, tendo em vista o que dispõem a Medida Provisória nº 2.229-43 de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, o artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, o Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 e a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021, e o disposto no Processo SEI nº 01300.002187/2026-10, resolve: Art. 1º Estabelece, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais e respectivos indicadores de avaliação de desempenho institucional do CNPq para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Art. 2º As metas de que trata o Anexo foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que tais fatores não sejam atribuíveis ao CNPq. § 1º As Unidades Administrativas - UA do CNPq deverão comunicar à Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG a ocorrência de fatores de que trata o caput. § 2º A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG deverá elaborar e submeter a proposta de revisão das metas globais de desempenho institucional ao Presidente do CNPq. Art. 3º Para o ciclo de avaliação de desempenho institucional relativo ao período referido no art. 1º desta Portaria, ficam estabelecidos pesos iguais para todas as metas globais previstas no Anexo desta Portaria, sendo que o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional será obtido a partir do cálculo da média aritmética dos percentuais alcançados em cada meta estabelecida, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais. Parágrafo único. Para o cálculo dos efeitos financeiros da avaliação de desempenho institucional para pagamento da GDACT, será aplicada a seguinte correlação, em conformidade com a Portaria CNPq nº 430, de 23 de fevereiro de 2021: Resultado Final alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional Pontuação Institucional A partir de 90% 80 De 75 a 89,99% 72 De 60 a 74,99% 60 De 45 a 59,99% 48 De 30 a 44,99% 36 De 15 a 29,99% 24 Inferior a 15% 12 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. OLIVAL FREIRE JÚNIOR Presidente do Conselho ANEXO Indicadores e Metas Globais de Desempenho Indicador 1: Capacidade de Execução dos Instrumentos do Fomento à CT&I aprovados no ano de 2026. - Meta Global 1: Lançar 93% dos Instrumentos de Fomento aprovados pela DEX em 2026 (independente da origem dos recursos) Unidades de medida: Chamadas, Encomendas (Auxílios[1]) e Prêmios Fórmula de cálculo: (Número total de Instrumentos do Fomento à CT&I lançados no período avaliativo / Número total de Instrumentos do Fomento Aprovados pela DEX no exercício de 2026) x 100. Fontes: Atas da DEX, SEI, PICC e Relatório de Dados de Configurações de Encomendas (Auxílios), Prêmios e Chamadas, disponível em http://relatorios.cnpq.br/jasperserver (Caminho de busca: root/Assuntos/Fomento/Demanda. Termo de busca: Ano = 2026) Indicador 2: Capacidade de Gestão da Cota de Importação de equipamentos e materiais para pesquisas científica e tecnológica, com isenção fiscal, no exercício de 2026. - Meta Global 2 - Executar 95% da cota de importação de equipamentos e materiais para pesquisa científica e tecnológica cuja autorização seja de responsabilidade do CNPq em 2026. Fórmula de cálculo: (valor total anual dos bens cuja autorização de importação tenha sido solicitada e aprovada pelo CNPq em 2026 / valor total anual da cota máxima sob responsabilidade de administração do CNPq em 2026, conforme normativo do Ministério da Fazenda) x 100. Fonte: Siscomex - Sistema Anuente Web do Ministério da Fazenda. Extração dos Dados: Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF/COCIF/CGCIN/DCOI. Indicador 3: Capacidade de análise de prestação de contas dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, auxílios, bolsas e convênios apoiados pelo CNPq. - Meta Global 3 - Concluir, até 28/02/2027, a análise técnico-científica de 75% dos Relatórios Técnicos Finais dos processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bolsas e realização ou participação em eventos recebidos para análise nas unidades técnicas, cuja prestação de contas tenha sido apresentada ao CNPq até 31/12/2026. Fórmula de cálculo: (Número total de processos com análise técnica concluída até 28/02/2027 / número total de processos com prestação de contas apresentada ao CNPq até 31/12/2026) x 100. - Meta Global 4 - Concluir, até 28/02/2027, a análise financeira de 90% dos Relatórios Finais de Prestação de Contas referentes a processos eletrônicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de realização ou participação em eventos, cuja concessão envolva recursos de custeio e/ou capital e cuja prestação de contas tenha sido apresentada ao CNPq até 31/12/2026. Fórmula de cálculo: (Número total de processos com análise financeira concluída até 28/02/2027 / número total de processos com prestação de contas apresentada ao CNPq até 31/12/2026) x 100. Fonte: Relatórios da Coordenação de Prestação de Contas - COPCO e Plataforma Carlos Chagas- PICC. Indicador 4: Qualidade da implementação e acompanhamento de Convênios. - Meta Global 5 - Alcançar o percentual de 85% de convênios encerrados sem ressalvas em relação ao total de convênios com prestação de contas analisada. Fórmula de cálculo: (quantidade de instrumentos encerrados sem ressalva no período avaliativo / número total de convênios com prestação de contas analisada no período avaliativo) x 100. Fonte: Transferegov.br. Indicador 5: Grau de eficácia de atuação do CNPq no âmbito das Ações Internacionais. - Meta Global 6: Executar 90% dos compromissos assumidos no âmbito dos Acordos de Cooperação Internacional - ACI em 2026, com recursos próprios da LOA do CNPq. Fórmula de cálculo: Número de compromissos realizados pelo CNPq no âmbito das ações internacionais em 2026 / Número de compromissos assumidos no âmbito das ações internacionais para o ano de 2026 x 100. Fonte: Base de Informação da CGCIN (solicitação ao setor). Indicador 6: Esforço para capacitação dos servidores. - Meta Global 7: Capacitar pelo menos 75% dos servidores em temáticas mapeadas no PDP ao longo de 2026. Fórmula de cálculo: Número de servidores capacitados em ações relacionadas às necessidades identificadas no PDP em 2026 / Número total de servidores X 100. Fonte: Serviço de Capacitação e Competências - SECAC. Indicador 7: Publicidade de chamadas e prêmios no Portal do CNPq. - Meta Global 8: Publicar, para pelo menos 90% das chamadas e dos prêmios do CNPq, ao menos uma (1) notícia de lançamento e uma (1) notícia de resultado. Fórmula de cálculo: (Pontuação de lançamento + Pontuação de resultado) / (2 × (total de chamadas + total de prêmios)) × 100, até o limite de 1 ponto por matéria de lançamento ou de resultado por chamada ou prêmio. Fonte: Assessoria de Comunicação Social - ACS/PRE. Indicador 8: Resolutividade da Central de Atendimento do CNPq. - Meta Global 9: Resolver, diretamente pela Central de Atendimento do CNPq, 77% das demandas recebidas por mensagem eletrônica, sem necessidade de encaminhamento às áreas técnicas. Fórmula de cálculo: (total de demandas atendidas ou resolvidas diretamente pela Central de Atendimento / total de demandas recebidas pela Central de Atendimento por mensagem eletrônica no período avaliativo) x 100. Indicador 9: Índice de Digitalização de Serviços Institucionais. - Meta Global 10: Ampliar para 70% o índice de digitalização dos serviços institucionais do CNPq. Fórmula de cálculo: (número de serviços finalísticos totalmente digitais e integrados à plataforma Gov.br / número total de serviços catalogados pelo CNPq) x 100. Fonte: Planilha CGD, processos SEI, registros da CGETI e DASD. Indicador 10: Grau de execução dos produtos estratégicos de análise de dados. - Meta Global 11: Concluir, no período avaliativo, pelo menos 80% dos estudos, painéis e demais produtos de análise de dados definidos como prioritários para subsidiar o monitoramento, a avaliação e a tomada de decisão no CNPq. Fórmula de cálculo: (número de produtos estratégicos de análise de dados concluídos no período avaliativo / número total de produtos estratégicos de análise de dados definidos como prioritários para o período) x 100. Fonte: CGARF/DASD, com base nas informações prestadas pelas unidades responsáveis por cada produto.