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DecisãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 92
DECISÃO SUPAS Nº 1.158, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.158, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.096041/2026-28 e 50500.167787/2024-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SPRO0080035, linha SAO PAULO/SP-PORTO VELHO/RO, via CAMPO GRANDE/MS e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
