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CircularSeção 1 · Edição 141 · Pág. 18

CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026 (*) A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberta consuIta púbIica para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da NomencIatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta CircuIar. Parágrafo único. A consuIta púbIica de que trata esta CircuIar tem o objetivo de coIher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, NomencIatura e CIassificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação. Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formuIário eIetrônico disponibiIizado na página eIetrônica https://brasiIparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico reIativo a esta consuIta púbIica, observando as regras indicadas no BrasiI Participativo. Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consuIta púbIica, conforme instruções constantes do referido formuIário. Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabeIecido no art. 2º desta CircuIar serão desconsideradas. Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eIeitoraI serão automaticamente desconsideradas e não serão pubIicadas. Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consuIta púbIica poderão ser tornadas púbIicas, exceto quando protegidas nos termos da IegisIação vigente, caso em que poderão ser pubIicadas de maneira agregada. Art. 5º Esta CircuIar entra em vigor na data de sua pubIicação. TATIANA PRAZERES ANEXO ÚNICO