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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 59

PORTARIA Nº 7.142, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

PORTARIA Nº 7.142, DE 24 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.022191/2025-12, resolve: Art. 1º Tornar público o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM no valor de 86% (oitenta e seis por cento), apurado das Metas Institucionais do ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL, do período de 1º julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Parágrafo Único: Considerando os critérios estabelecidos no inciso VII do art. 15 da Norma de Organização ANEEL nº 24, a pontuação alcançada para fins das Gratificações de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, foi de 80 pontos. Art. 2º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO