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ArestoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 81

ARESTO nº 1.786, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

ARESTO nº 1.786, DE 27 DE JULHO DE 2026 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 12, realizada no dia 8 de julho de 2026, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Bioghen Suplementos Nutricionais Ltda. CNPJ: 19.416.061/0001-62 Processos: 25351.903985/2026-15 (SEI) e 25351.020568/2026-35 (Datavisa) Expediente alvo de revisão: 0599266/26-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 169/2026/SEI/DIRE5/Anvisa: I) PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido de revisão; II) RESTABELECER o efeito suspensivo do recurso interposto contra a Resolução - RE nº 1.937, de 8 de maio de 2026, exclusivamente em relação à medida de recolhimento; e III) SUSPENDER o recolhimento dos produtos fabricados até 9 de abril de 2026, até o julgamento definitivo do mérito recursal, sem prejuízo da continuidade das ações de fiscalização e monitoramento pós-mercado realizado pelas áreas técnicas.