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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 31

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

O Estado do Ceará foi autorizado a regularizar o registro e o depósito de documentos referentes a benefícios fiscais concedidos anteriormente. Essa medida permite que o estado formalize atos de incentivos fiscais junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cumprindo exigências legais para a manutenção desses benefícios.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026 Autoriza o Estado do Ceará a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de julho de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º O Estado do Ceará fica autorizado, nos termos do § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ: Item UF Recebimento Registro e Depósito de: Data Forma 1 CE 10.06.2026 Correio eletrônico - Atos Concessivos com novas concessões editados em outubro de 2021 e fevereiro de 2025. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Rogério Ceron de Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria-Executiva do CONFAZ
Locais
Estado do Ceará
Normas citadas
Convênio ICMS nº 190/17Convênio ICMS nº 133Constituição Federal
Temas
benefícios fiscais