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DespachoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 90

Despachos de 28 de julho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 28 de julho de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 6404 (9311426), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19964.204242/2026-58 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDTIVCAMCT - SIND. DOS TRAB. NAS IND. DO VESTUARIO E CALCADO DE ARROIO DO MEIO, CAPITAO E TRAVESSEIRO-RS, CNPJ 92.455.070/0001- 52, Processo nº 46000.005880/96-18, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial (8724678 - fls. 5/11), MSCiv nº 0000057-04.2025.5.10.0013, proveniente da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 13910/2026/PRU1R/PGU/AGU (8724678 - fls. 3/4 e com fundamento na Análise Técnica 6455 (9332734), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201346/2024-49, de interesse do SINDACSACE-NF - Sindicato dos agentes comunitários de saúde, técnicos em agente comunitário de saúde, técnicos em agente de combate às endemias e agentes de combate às endemias de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, CNPJ 53.201.118/0001-44, para representação da categoria dos Agentes comunitários de saúde, técnicos em agente comunitário de saúde, técnicos em agente de combate às endemias e agentes de combate às endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6457 (9333485), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.221858/2026-60, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção do Estado do Espírito Santo), CNPJ 03.194.358/0001-90, para representação da categoria Econômica do comércio varejista de material de construção, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6438 (9326123), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200750/2026-67, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Nova Porteirinha - SINDNOVAPORT, CNPJ 13.981.152/0001-64, para representação da categoria dos Servidores públicos municipais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, administração direta, com abrangência municipal e base territorial no município de Nova Porteirinha, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6456 (9333244), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.216584/2026-97, de interesse do SINTRAMVIAL - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E REGIÃO, CNPJ 59.382.749/0001-93, para representação da Categoria profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pirangi, Planalto, Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6401 (SEI 9310739), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201616/2026-83, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios - SECGAL, CNPJ 45.443.675/0001-43, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Itaboraí, Italva, Itaocara, Laje do Muriaé, Macuco, Marica, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Porciuncula, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, Santo António de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes e Varre-saI, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6429 (9322611), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200764/2026-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Restinga Seca, CNPJ 94.796.695/0001-03, para representação da categoria dos trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, 1, I,b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6352 (9285403), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212774/2025-88, de interesse do SINTICON-ES - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Construção Pesada; Obras de Edificações, Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Construção e Recuperação de Estradas, Pontes, Rodovias, Passarelas, Viadutos, Canais, Aeroportos, Túneis, Barragens, Aquaviários, Ciclovias, Eclusas; Obras de Construção de Portos, Estaleiros, Obras de Saneamento na Industria da Construção Civil e Pesada, Obras de Arte Correntes e Especiais; Obras da Industria da Construção Civil e Pesada em Usinas e Linhas de Transmissão de Energias, CNPJ 27.466.507/0001-91, para representação da categoria dos trabalhadores da Indústria da Construção Civil e Construção Pesada; Obras de Edificações, Terraplenagem, Pavimentação, Obras de Construção e Recuperação de Estradas, Pontes, Rodovias, Passarelas, Viadutos, Canais, Aeroportos, Túneis, Barragens, Aquaviários, Ciclovias, Eclusas; Obras de Construção de Portos, Estaleiros, Obras de Saneamento na Industria da Construção Civil e Pesada, Obras de Arte Correntes e Especiais; Obras da Industria da Construção Civil e Pesada em Usinas e Linhas de Transmissão de Energias. , com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Nova Venécia, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, no Estado do Espirito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6307 (9202063), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 47979.229359/2026-11, de interesse do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria da Vitória, CNPJ 05.430.745/0001-04, para representação da categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6471 (9349283), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201707/2026-19, de interesse do SINTSERM CODÓ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CODÓ, CNPJ 05.968.514/0001-59, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6451 (SEI-9330822), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.244841/2026-81, de interesse do SIND TRAB SERV SIST ABAST AGUA E ESGOTO SANIT JACAREI, CNPJ nº 61.872.818/0001-99, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6460 (9335321), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.234356/2026-07, de interesse do SINDESP-MT - Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Segurança Eletrônica, Monitoramento de Alarmes e Cursos de Formação de Vigilantes do Estado do Mato Grosso, CNPJ 24.772.451/0001-05, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6382 (SEI 9302973), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201613/2026-40, de interesse do SINTEAP - Sindicato das Empresas de Transporte Escolar do Estado do Amapá, CNPJ 53.042.531/0001-03, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6442 (9328662), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201615/2026-39, de interesse do sindicato dos trabalhadores no setor de transporte rodoviarios das usinas e agropecuarias ligadas de araras, leme e conchal, CNPJ 00.456.823/0001-26, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade na documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6409 (9313418), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.236601/2026-11, de interesse do SINTASCE - MA - Sindicato dos Técnicos Agentes de Saúde Comunitária e Técnicos Agentes de Combate as Endemias do Estado do Maranhão, CNPJ 52.567.276/0001-50, tendo em vista que a base territorial requerida engloba o local da sede de sindicato registrado no sistema CNES, representante de idêntica categoria, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6441 (9327192), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200739/2026-05, de interesse do SINDICATO DOS ESTIVADORES E TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINERIOS DE ILHEUS, MARAU E CARAVELAS, CNPJ 14.168.553/0001-62, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6432 (9323528), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201686/2026-31, de interesse do SINTRESPI - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DO PIAUI, CNPJ 55.397.315/0001-06, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6410 (SEI-9314073 ), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201611/2026-51, de interesse do Sindicato da Indústria dos Químicos, Perfumaria, Cosméticos, Higiene, Esfoliantes, Tintas e Limpeza do Estado do Rio Grande do Norte - SINQPHEL, CNPJ 65.091.261/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6406 (9312913), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201678/2026-95, de interesse do ASGUALF - SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS ASGUALF, CNPJ 20.800.178/0001-24, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6364 (9293258), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201557/2026-43 de interesse do SSMM - Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá CNPJ 23.088.628/0001-96, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6322 (9214514), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200579/2026-96, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - SINDPPGG-DF, CNPJ 28.910.884/0001-30, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI