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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 3
INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 14, DE 28 DE JULHO DE 2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 14, DE 28 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DAS CIDADES, substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 9º da Resolução nº 245, de 27 de novembro de 2024, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
......................................................................
......................................................................
7. PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
......................................................................
......................................................................
7.3.10.4. no caso do Agente Promotor se caracterizar como entidade privada sem fins lucrativos, verificar documentação referente à regularidade institucional no âmbito do processo de contratação, conforme item 9.2.1 do Anexo I desta Instrução Normativa.
......................................................................
......................................................................
7.4.7. apresentar toda a documentação para a análise de viabilidade técnica, jurídica, institucional e econômico-financeira, esta última se for o caso, necessária à celebração do contrato principal de financiamento com o Agente Financeiro;
......................................................................
......................................................................
9. CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
......................................................................
......................................................................
9.2.1. Quando o Agente Promotor se caracterizar como entidade privada sem fins lucrativos, a documentação tratada no item 9.2 corresponde àquela referente ao processo de habilitação conforme disposto no Anexo IV desta Instrução Normativa.
9.2.1.1. Caso a habilitação da OSC resulte em número máximo de lotes ou domicílios possíveis de serem executados inferior ao número de lotes ou domicílios totais indicados na(s) proposta(s) selecionada(s) ou classificada(s), esta(s) será(ão) atualizada(s) no ato da contratação de modo a compatibilizar com o número máximo de lotes ou domicílios que a OSC poderá executar.
......................................................................
......................................................................
9.2.2.5.1. No caso de Agente Financeiro Caixa, o pagamento da tarifa referente à análise de risco de crédito é de responsabilidade do Agente Promotor, quando este se caracterizar como empresa, a ser pago no ato da apresentação da documentação ao Agente Financeiro, conforme Tabela de tarifas Caixa vigente.
......................................................................
......................................................................
10. EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO CONTRATADA
10.1. Será firmado contrato principal de financiamento entre o Agente Financeiro e o Agente Promotor objetivando a prestação dos serviços destinados para cada modalidade.
......................................................................
......................................................................
10.13.1. No caso de desistência, abandono ou inércia do Agente Promotor contratado, poderá ser realizado, pelo Município ou Distrito Federal, processo para seleção de novo Agente Promotor que assuma a execução do contrato, observados no processo seletivo os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência.
......................................................................
......................................................................
10.14.1. No caso de desistência, abandono ou inércia do Agente Promotor contratado, poderá ser realizado, pelo Agente Financeiro, processo para seleção de novo Agente Promotor que assuma a execução do contrato, observados no processo seletivo os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência.
......................................................................
......................................................................
12. CONDIÇÕES DOS FINANCIAMENTOS
......................................................................
......................................................................
12.1.4.1 O prazo a que se refere o item 12.1.4 não se aplica ao Agente Financeiro Caixa.
......................................................................
......................................................................
12.8.2 Cabe ao Agente Operador definir os procedimentos operacionais para o recebimento, registro e transferência dos valores de retorno dos beneficiários para a conta específica do Programa, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Gestor e sem prejuízo das competências do Agente Financeiro relativas à gestão individual das operações de financiamento e dos respectivos valores de retorno.
12.8.3 No caso do Agente Financeiro Caixa, os valores de retorno dos beneficiários, recolhidos pelo Agente Financeiro, poderão ser repassados ao Agente Operador na data da assinatura dos contratos de financiamento, desde que mantido pelo Agente Financeiro o controle individualizado por beneficiário e por contrato, inclusive para fins de apuração de saldos, quitação, eventual devolução e prestação de informações ao Agente Operador e ao Órgão Gestor.
12.8.3.1 Os valores recebidos pelo Agente Operador deverão ser mantidos em conta gráfica específica para recebimento da caução, vinculada ao Programa.
12.8.3.2 Em caso de distrato, rescisão de contrato ou eventual divergência de valores, o cálculo, a apuração de valores devidos, a atualização monetária e a devolução ao beneficiário permanecem sob a responsabilidade do Agente Financeiro, que deverá solicitar ao Agente Operador a disponibilização dos recursos correspondentes, quando for o caso.
12.8.3.3 O Agente Operador, na hipótese de que trata o subitem 12.8.3.2, atuará exclusivamente como detentor dos recursos no âmbito do Programa, não lhe cabendo a análise, validação ou responsabilização quanto aos cálculos ou valores apurados pelo Agente Financeiro, observadas as informações prestadas por este.
......................................................................
......................................................................
14. CONDIÇÕES PARA ATUAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS
......................................................................
......................................................................
14.2.2.4.1 No caso de Agente Financeiro Caixa, fica dispensada a obrigatoriedade de abertura de conta corrente e conta poupança a que se refere o item 14.2.2.4. devendo ser apresentado mecanismo alternativo em ação conjunta entre AF Caixa e AO para garantia dos rendimentos equivalentes à poupança a serem retornados ao FDS.
......................................................................
......................................................................" (NR)
"ANEXO II
MODALIDADE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
......................................................................
......................................................................
6. IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
......................................................................
......................................................................
6.2. Será condição para assinatura do contrato de financiamento principal entre o Agente Promotor e o Agente Financeiro o mínimo 50% (cinquenta por cento) de adesão do total de famílias indicadas na proposta, ou conforme portaria de seleção específica.
......................................................................
......................................................................
6.1.1. As famílias elegíveis a beneficiários deverão firmar Termo de Adesão, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Órgão Gestor.
......................................................................
......................................................................
9.9. Ao final da execução dos contratos de financiamento firmados com os Agentes Promotores, os recursos não utilizados, inclusive pela falta de adesão da família à regularização fundiária, deverão ser deduzidos dos correspondentes contratos para a sua quitação." (NR)
"ANEXO III
MODALIDADE MELHORIAS HABITACIONAIS
1. APRESENTAÇÃO
1.1. ...............................................................
......................................................................
I - Anexo III A - Ficha de Cadastro Físico e Social;
......................................................................
......................................................................
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1.1.1. Excepcionalmente, em casos de execução de melhorias destinadas a garantir segurança ou salubridade para preservação de vidas, poderão ser aceitos núcleos urbanos que ainda não tenham dado início ao processo de regularização fundiária nem se caracterizem como zona especial de interesse social, desde que o Município ou Distrito Federal ateste que os potenciais beneficiários são de baixa renda.
......................................................................
......................................................................
4.1.1.3. O Município ou Distrito Federal deverá declarar, por meio da Manifestação de Anuência, que as informações sobre o núcleo urbano são verídicas e que o núcleo se enquadra em uma das situações indicadas nos critérios de elegibilidade.
......................................................................
......................................................................
4.1.3.1. seja possuidor ou detentor do imóvel utilizado para sua moradia na área objeto da proposta, comprovada por meio de declaração de posse ou detenção do imóvel;
......................................................................
......................................................................
5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
......................................................................
......................................................................
5.2 Caso a proposta seja selecionada, o valor de financiamento do contrato principal, a ser firmado entre o Agente Financeiro e o Agente Promotor, objetivando realização de melhorias habitacionais, será igual ao valor global da proposta selecionada.
......................................................................
......................................................................
8. ASSINATURA DOS CONTRATOS COM OS BENEFICIÁRIOS
......................................................................
......................................................................
8.2.1. A indicação dos tipos de obras e serviços a serem realizados em cada domicílio, após a elaboração do Cadastro Físico e Social in loco, será realizada pelo Agente Promotor.
......................................................................
......................................................................
8.4. Com base na relação de beneficiários com documentação validada e nos valores das melhorias a serem realizadas em cada domicílio, o Agente Financeiro deve verificar que a soma dos contratos de financiamento com as famílias não poderá exceder o valor global da proposta, correspondente ao valor do contrato principal com o Agente Promotor.
......................................................................
......................................................................
8.6.1. No caso de Agente Financeiro Caixa, não se aplica a condição de co-segurado.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORIAS HABITACIONAIS
9.1. O contrato principal assinado entre o Agente Financeiro e o Agente Promotor, para viabilizar as etapas correspondentes à efetiva contratação com as famílias candidatas a beneficiárias, deverá incluir o cronograma físico-financeiro da operação, respeitando o prazo estabelecido no item 12.3 do Anexo I desta Instrução Normativa.
9.2. Os pagamentos ao Agente Promotor serão realizados por tranches após a assinatura dos contratos de financiamento de melhorias habitacionais com as famílias beneficiárias de cada tranche, e conforme o item 8.3 do Anexo III desta Instrução Normativa.
9.3. As tranches correspondem a grupos de domicílios com as obras de melhorias concluídas, a serem implementadas em seis pagamentos por operação, de acordo com a seguinte proporção:
9.3.1. a primeira tranche deverá equivaler a 10% (dez por cento) do número total de domicílios por operação com as obras de melhorias concluídas;
9.3.2. a segunda, terceira, quarta e quinta tranches deverão equivaler a 20% (vinte por cento), cada, do número total de domicílios por operação com as obras de melhorias concluídas;
9.3.3. a última tranche deverá equivaler a 10% (dez por cento) do número total de domicílios por operação com as obras de melhorias concluídas; e
9.3.4. no caso de Agente Financeiro Caixa, admite-se pagamento para as Empresas, sem observação dos percentuais constantes nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3.
9.4. Exclusivamente para as OSC habilitadas, haverá antecipação de 100% (cem por cento) dos recursos financeiros correspondentes a cada tranche, exceto a última, que não poderá ser antecipada.
9.4.1. A antecipação a que se refere o item 9.4 está condicionada à comprovação da execução integral das obras da tranche anterior, com exceção da primeira tranche.
9.4.2 Nas liberações das antecipações será observado o somatório dos maiores valores contratados até o momento da solicitação da antecipação, excluídos os valores antecipados na tranche anterior.
......................................................................
......................................................................
ANEXO III-A - FICHA DE CADASTRO FÍSICO E SOCIAL
A elaboração do Cadastro Físico e Social requer o levantamento, no mínimo, das seguintes informações para todas as famílias candidatas a beneficiárias, que se encontram dentro do perímetro de intervenção da proposta.
O Cadastro Físico e Social deverá ser realizado com base na verificação dos documentos comprobatórios de atendimento aos critérios de elegibilidade e priorização das famílias e no registro visual da situação dos domicílios, cabendo ao Agente Promotor assegurar que a situação do domicílio e os documentos comprobatórios apresentados guardam correspondência com as opções marcadas no formulário do cadastro.
O Agente Promotor poderá acrescentar outras informações que julgar pertinentes ao Cadastro Físico e Social.
1. Identificação do imóvel:
a) UF: ______________________________________
b) Município: ________________________________
c) Bairro: ___________________________________
d) Nome do perímetro de intervenção da proposta:_____________________________________
e) Endereço:_________________________________
f) Relação com o imóvel: ( ) próprio ( ) locado ( ) emprestado ( ) cedido ( ) outros: __________________________________
g) Uso: ( ) residencial ( ) comercial ( ) misto.
h) Tempo de residência: _____ anos
i) Atendido por rede de distribuição de energia elétrica ( ) sim ( ) não
j) Atendido por rede de abastecimento de água ( ) sim ( ) não
k) Atendido por rede de esgotamento sanitário ( ) sim ( ) não
l) Atendido por pavimentação ( ) sim ( ) não
m) Atendido por sistema de drenagem ( ) sim ( ) não
1.1. Caracterização social do grupo familiar:
a) Quantidade de moradores no domicílio? ____________
b) Identificação de pessoa indígena no núcleo familiar? Quantos? _____________
c) Identificação de pessoa quilombola no núcleo familiar? Quantos? _____________
d) Identificação de pertencimento a comunidades tradicionais no núcleo familiar? Quantos? _____________
e) Identificação de pessoa trans no núcleo familiar? Quantos? _____________
f) Existência de crianças e adolescentes no núcleo familiar? Quantos? _____________
g) Existência de idosos no núcleo familiar? Quantos? _____________
h) Existência de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no núcleo familiar? Quantos? _____________
i) Renda familiar bruta mensal (R$):_________________
1.2 Identificação do(a) titular do imóvel:
a) Nome: ______________________________
b) Identidade de gênero (do responsável familiar): ( ) mulher cis ( ) homem cis ( ) mulher trans ( ) homem trans ( ) não binário ( ) não informado
c) Raça/cor (do responsável familiar): __________________
d) Filiação: ______________________
e) Naturalidade: ___________________________
f) Data de nascimento (se menor de 18 anos, informação sobre a emancipação): __________________
g) Número da carteira de identidade ou registro geral - RG: ___________________
h) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF: _________________
i) Número de Identificação Social - NIS: ______________________
j) Telefone para contato: _____________________
k) Ocupação: ( ) desempregado ( ) empregado (CLT) ( ) servidor público ( ) autônomo ( ) estagiário ( ) menor aprendiz ( ) aposentado ( ) pensionista ( ) ajuda/doação de terceiros ( ) outros: ________________________
l) Benefícios sociais: ( ) seguro-desemprego ( ) auxílio-doença ( ) bolsa família ( ) tarifa social de energia elétrica ( ) carteira do idoso ( ) identidade jovem ( ) BPC ( ) outros:_____________________
m) Escolaridade: __________________
n) Renda bruta mensal do titular (R$): ____________________
o) Estado civil: ( ) Casado(a) ( ) Solteiro(a) ( ) União estável ( ) Separado(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a). Se casado (a):
o.1) Data: ______________________
o.2) Regime de bens: ( ) comunhão parcial, ( ) comunhão universal, ( ) separação total, ( ) participação final nos aquestos
p) Se possui outro imóvel:
p.1) Forma de aquisição do segundo imóvel: __________________
p.2) Relação com o imóvel: ( ) próprio, ( ) locado, ( ) emprestado, ( ) cedido, (...) outros;
p.3) Uso: ( ) residencial, ( ) comercial ou ( ) misto.
1.3. Identificação do(a) cônjuge ou companheiro(a), se houver:
a) Nome: _______________________________________
b) Identidade de gênero (do responsável familiar): ( ) mulher cis ( ) homem cis ( ) mulher trans ( ) homem trans ( ) não binário ( ) não informado
c) Raça/cor (do responsável familiar): ______________________
d) Filiação: ________________________________
e) Naturalidade: __________________________
f) Data de nascimento: __________________
g) Número da carteira de identidade ou registro geral - RG: ___________________
h) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF: __________________
i) Número de Identificação Social - NIS: _________________
j) Telefone para contato: ______________________
k) Ocupação: ( ) desempregado ( ) empregado (CLT) ( ) servidor público ( ) autônomo ( ) estagiário ( ) menor aprendiz ( ) aposentado ( ) pensionista ( ) ajuda/doação de terceiros ( ) outros: ____________________
l) Benefícios sociais: ( ) seguro-desemprego ( ) auxílio-doença ( ) bolsa família ( ) tarifa social de energia elétrica ( ) carteira do idoso ( ) identidade jovem ( ) BPC ( ) outros:______________________
m) Escolaridade: __________________________
n) Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
1.4. Caracterização dos integrantes do grupo familiar:
a) Nome: ___________________________________
b) Número de Identificação Social - NIS:___________________
c) Relação familiar ou parentesco em relação ao titular: ( ) filho(a), ( ) enteado(a), ( ) neto(a), ( ) pai/mãe, ( ) avô/avó, ( ) sobrinho(a), ( ) outros.
d) Identidade de gênero (do responsável familiar): ( ) mulher cis ( ) homem cis ( ) mulher trans ( ) homem trans ( ) não binário ( ) não informado
e) Data de nascimento: __________________
f) Ocupação: ( ) desempregado ( ) empregado (CLT) ( ) servidor público ( ) autônomo ( ) estagiário ( ) menor aprendiz ( ) aposentado ( ) pensionista ( ) ajuda/doação de terceiros ( ) outros: __________________
g) Benefícios sociais: ( ) seguro-desemprego ( ) auxílio-doença ( ) bolsa família ( ) tarifa social de energia elétrica ( ) carteira do idoso ( ) identidade jovem ( ) BPC ( ) outros:______________
h) Escolaridade: __________________
i) Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
1.5 Valor da renda bruta mensal: ______________ (Somatória da renda familiar bruta mensal (R$), considerando a renda de todos os membros do grupo familiar, não computados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária.)
2. Caracterização do imóvel:
a) Estrutura: ( ) estável ( ) não estável
b) Necessidade de reconstrução ou total substituição, devido a situação de risco ou extrema precariedade: ( ) sim ( ) não
c) Imóvel já sofreu ou sofre alagamentos: ( ) sim ( ) não
d) Moradia consolidada em área alagada: ( ) sim ( ) não
e) Existência de infiltração, umidade ou mofo no imóvel: ( ) sim ( ) não
f) Ventilação ou iluminação insuficiente ou inadequada no imóvel: ( ) sim ( ) não
g) Existência de fissuras, trincas ou rachaduras no imóvel: ( ) sim ( ) não
h) Nº total de dormitórios: __________
i) Número de banheiros de uso exclusivo do grupo familiar: __________________
i.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
j) Paredes externas: ( ) alvenaria com revestimento ( ) alvenaria sem revestimento ( ) madeira aparelhada ( ) taipa revestida ( ) outros: _____________
j.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
k) Cobertura: ( ) telha ( ) laje de concreto ( ) madeira aparelhada ( ) zinco ( ) palha ( ) sapê ( ) madeira aproveitada ( ) outros:______________
k.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
l) Piso: ( ) terra ( ) cerâmica ( ) lajota ( ) madeira ( ) cimento ( ) outros: ____________________
l.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
m) Instalações elétricas: ( ) ligação domiciliar à rede pública, ( ) possui quadro de luz ( ) fiação embutida ( ) fiação exposta ( ) eletrodutos deteriorados ( ) dimensionamento suficiente ( ) dimensionamento insuficiente ( ) outros
m.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
n) Instalações hidrossanitárias: ( ) louças e metais completos ( ) tubulações em PVC, ( ) tubulações em ferro/chumbo ( ) ligado à rede pública existente ( ) existência de caixa de gordura
n.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
o) Esgotamento sanitário: ( ) ligação à rede geral ( ) ligação à rede pluvial ( ) fossa séptica ligada à rede ( ) fossa negra ( ) lançamento direto na rua, córrego, rio ou mar, ( ) outros: ____________________
o.1) Condições gerais aparentes: ( ) adequadas ( ) inadequadas
( ) DECLARO que todas as informações e documentos fornecidos neste cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas, incompletas ou desatualizadas poderá resultar na invalidação do cadastro, suspensão de serviços, adoção de medidas administrativas cabíveis e demais consequências previstas na legislação aplicável.
( ) DECLARO estar ciente de que minhas informações poderão ser compartilhadas com terceiros responsáveis pela execução das atividades relacionadas ao objeto deste documento, sempre observados os princípios da necessidade, adequação, segurança e confidencialidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) a beneficiário
( ) DECLARO que todas as informações e documentos fornecidos neste cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas, incompletas ou desatualizadas poderá resultar na invalidação do cadastro, suspensão de serviços, adoção de medidas administrativas cabíveis e demais consequências previstas na legislação aplicável.
( ) DECLARO que os dados pessoais informados neste documento serão coletados, armazenados, tratados e compartilhados com terceiros envolvidos nas atividades relacionadas a este cadastro, pertencente ao programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades que justificam sua coleta e para a execução dos serviços ou obrigações aplicáveis.
__________________________________
Assinatura do Técnico Social
( ) DECLARO que todas as informações e documentos fornecidos neste cadastro são verdadeiros, completos e atualizados, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informações falsas, incompletas ou desatualizadas poderá resultar na invalidação do cadastro, suspensão de serviços, adoção de medidas administrativas cabíveis e demais consequências previstas na legislação aplicável.
( ) DECLARO que os dados pessoais informados neste documento serão coletados, armazenados, tratados e compartilhados com terceiros envolvidos nas atividades relacionadas a este cadastro, pertencente ao programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades que justificam sua coleta e para a execução dos serviços ou obrigações aplicáveis.
_________________________________
Assinatura do Responsável técnico
......................................................................
......................................................................" (NR)
"ANEXO IV
HABILITAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1 ................................................................
......................................................................
IV - Anexo IV D - Declaração de Experiência do Técnico Social.
......................................................................
......................................................................
4. REGULARIDADE INSTITUCIONAL
......................................................................
......................................................................
4.1.1. capacitação jurídica, por intermédio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente e registrado, bem como a ata de eleição da atual diretoria, também devidamente registrada;
......................................................................
......................................................................
4.1.11. regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e documentos de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos dirigentes que representam legalmente a OSC; e
......................................................................
......................................................................
4.2.11. que tenha entre seus dirigentes pessoa:
4.2.11.1. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
4.2.11.2. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e
4.2.11.3. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
......................................................................
......................................................................
4.3. A comprovação da regularidade referente aos itens 4.1.4 a 4.1.11 será verificada, pelo Agente Financeiro, no âmbito da análise do processo de contratação constituindo requisito obrigatório para a celebração do instrumento contratual.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
......................................................................
......................................................................
5.1.1. existência de técnico social na equipe com experiência na realização de atividades de sensibilização, mobilização, informação e envolvimento comunitário, comprovadas por meio de Declaração de Experiência do Técnico Social, na forma do Anexo IV D desta Instrução Normativa.
5.1.1.1. O técnico social deve possuir graduação em nível superior, preferencialmente em serviço social, psicologia, pedagogia, ciências sociais, licenciatura em educação, ou áreas afins.
......................................................................
......................................................................
5.1.2.1. experiência na realização de ações de mobilização social ou de capacitação nas áreas de gestão participativa, programas e políticas públicas de habitação e de regularização fundiária, comprovadas por meio de declaração de experiência;
......................................................................
......................................................................
5.1.3.1. experiência na realização de ações de mobilização social, comprovadas por meio de declaração de qualificação técnica, na forma do Anexo IV B desta Instrução Normativa; e
......................................................................
......................................................................
5.3.2.1. para fins de comprovação da capacidade técnica, serão analisados os Registros de Responsabilidade Técnica - RRT ou as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo com as regras dos respectivos Conselhos.
5.3.2.1.1. Cada RRT ou ART corresponderá, em regra, a uma edificação, exceto quando indicar expressamente o quantitativo de edificações abrangidas.
......................................................................
......................................................................
ANEXO IV-B - DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
......................................................................
......................................................................
Declaro que para cada um dos projetos listados está sendo apresentada pelo menos uma das documentações comprobatórias indicadas a seguir:
......................................................................
......................................................................
( ) Registros fotográficos das atividades desenvolvidas;
......................................................................
......................................................................
ANEXO IV-D - DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO TÉCNICO SOCIAL
Eu, _____________________ (nome do Técnico Social da equipe), portador de documento de identidade RG nº __________________________, expedido pelo_________________ (órgão emissor), e do CPF nº________________________, ________________(nacionalidade), ________________ (estado civil), residente domiciliado ___________________________________________________________ (endereço completo), profissão _____________________________, registro em conselho de classe competente (se for o caso)_____________________________, tempo de experiência de __________ anos, DECLARO, sob as penas da lei, que participei dos seguintes projetos:
01. Nome do Projeto:
Órgão/empresa que o fomentou:
Data de início:
Data de término:
Breve explanação sobre as atividades desenvolvidas:
Órgãos/atores envolvidos:
Documentos comprobatórios:
( ) Contrato;
( ) Relatório detalhado das ações realizadas;
( ) Listas de presença com identificação dos participantes, datas e locais das atividades;
( ) Material de divulgação (folders, banners, publicações em redes sociais, convites e comunicados oficiais);
( ) Registros fotográficos das atividades desenvolvidas;
( ) Matérias jornalísticas ou reportagens que evidenciem a atuação nas referidas áreas;
( ) Declarações ou atestados de instituições parceiras ou beneficiadas que reconheçam as atividades desempenhadas.
02. Nome do Projeto:
Órgão/empresa que o fomentou:
Data de início:
Data de término:
Breve explanação sobre as atividades desenvolvidas:
Órgãos/atores envolvidos:
Documentos comprobatórios:
( ) Contrato;
( ) Relatório detalhado das ações realizadas;
( ) Listas de presença com identificação dos participantes, datas e locais das atividades;
( ) Material de divulgação (folders, banners, publicações em redes sociais, convites e comunicados oficiais);
( ) Registros fotográficos das atividades desenvolvidas;
( ) Matérias jornalísticas ou reportagens que evidenciem a atuação nas referidas áreas;
( ) Declarações ou atestados de instituições parceiras ou beneficiadas que reconheçam as atividades desempenhadas.
(Local e Data) _________________, ______ de ______________ de 202___.
________________________________
Assinatura do Técnico Social " (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o item 9.8 do Anexo III da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
II - o item 4.2.2 do Anexo IV da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
III - a alínea "b" do Anexo IV-A - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE INSTITUCIONAL, do Anexo IV, da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MIRNA QUINDERÉ BELMINO CHAVES
