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DecisãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 92
DECISÃO SUPAS Nº 1160, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1160, DE 27 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.096016/2026-44 e nº 50500.127766/2020-20, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de renúncia à linha CUIABA/MT-SAO PAULO/SP, prefixo nº MTSP0080043, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
