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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 76

PORTARIA MRE Nº 685, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério das Relações ExterioresGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MRE Nº 685, DE 28 DE JULHO DE 2026 Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e altera a denominação de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica realocada uma FCE 2.02 de assistente técnico da Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) para a Divisão do Pessoal (DP). Art. 2º A Divisão de China e Mongólia (DCM), subordinada ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC), passa a ser denominada Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM), subordinada à mesma unidade. Art. 3º A Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR), subordinada ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC), passa a ser denominada Divisão Política de China e Mongólia (DPCM), subordinada à mesma unidade. Art. 4º O Anexo à Portaria MRE nº 665, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO(Anexo à Portaria MRE nº 665, de 4 de maio de 2026) "QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES" ............................................................................................................................... Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM) 1 Chefe FCE 1.13 2 Assistente FCE 2.07 ................................................................................................................................. Divisão Política de China e Mongólia (DPCM) 1 Chefe FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 ................................................................................................................................ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGAD) 1 Secretário FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 ................................................................................................................................. Divisão do Pessoal (DP) 1 Chefe FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 10 Assistente Técnico FCE 2.02 4 Assistente Técnico FCE 2.01 ....................................................................................................................." (NR)