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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 76
PORTARIA MRE Nº 685, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MRE Nº 685, DE 28 DE JULHO DE 2026
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e altera a denominação de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma FCE 2.02 de assistente técnico da Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) para a Divisão do Pessoal (DP).
Art. 2º A Divisão de China e Mongólia (DCM), subordinada ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC), passa a ser denominada Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM), subordinada à mesma unidade.
Art. 3º A Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR), subordinada ao Departamento de China, Rússia e Ásia Central (DRC), passa a ser denominada Divisão Política de China e Mongólia (DPCM), subordinada à mesma unidade.
Art. 4º O Anexo à Portaria MRE nº 665, de 4 de maio de 2026, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO(Anexo à Portaria MRE nº 665, de 4 de maio de 2026)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES"
...............................................................................................................................
Divisão Econômica de China e Mongólia (DECM)
1
Chefe
FCE 1.13
2
Assistente
FCE 2.07
.................................................................................................................................
Divisão Política de China e Mongólia (DPCM)
1
Chefe
FCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
................................................................................................................................
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGAD)
1
Secretário
FCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
3
Assessor Técnico
FCE 2.10
.................................................................................................................................
Divisão do Pessoal (DP)
1
Chefe
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
10
Assistente Técnico
FCE 2.02
4
Assistente Técnico
FCE 2.01
....................................................................................................................." (NR)
