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ResoluçãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 88

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 27 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: CIA BEAL DE ALIMENTOS (FESTVAL) - CNPJ: 78116670000599 Produto - (Lote): MOLHO PESTO VERMELHO COM MASCARPONE - MARCA DE CECCO (07225288); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0747219/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CIA BEAL DE ALIMENTOS - CNPJ 78.116.670/0005-99 (Super Festval), referente ao produto Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, marca De Cecco, lote 07225288, prazo de validade 05/2027; devido à ausência de declaração do alergênico "nozes" no rótulo do produto, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Portanto, a empresa infringiu os art. 10 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7º, 11, 13 e Anexo III da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.