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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 16

PORTARIA Nº 2.094, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.094, DE 27 DE JULHO DE 2026 Retifica a área e a matrícula do Projeto de Assentamento São Manoel II, código SIPRA RN0232000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54330.001094/2001-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(19)RN/Nº 19, de 17 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 1, pág. 118, de 20 de setembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento São Manoel II, código SIPRA RN0232000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte; Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(19)RN e a Nota Técnica nº 4030/2026/SR(19)RN-F/SR(19)RN/INCRA (29403685). resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.209,5173 ha (mil, duzentos e nove hectares, cinquenta e um ares e setenta e três centiares) constante da Portaria INCRA/SR(19)RN/Nº 19, de 17 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 1, pág. 118, de 20 de setembro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento São Manoel II, código SIPRA RN0232000, localizado no município de Upanema, no estado do Rio Grande do Norte, para a área de 1.203,9495 ha (mil, duzentos e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e cinco centiares), e a matrícula 989, fl. 137, do Livro 2-11, do Registro Geral de Upanema - Rio Grande do Norte, de 21 de agosto de 1989, para a matrícula 2.300, fl. 113, do Livro 2-U, do Registro Geral de Upanema - Rio Grande do Norte, de 01 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI