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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 16

PORTARIA Nº 2.092, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.092, DE 27 DE JULHO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) Território Pesqueiro Carlito do Peixe, código SIPRA SE0257000, localizado no município de Laranjeiras, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 54000.117217/2026-24, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Carlito do Peixe, código SIPRA SE0257000, com área estimada de 159,0174 ha (cento e cinquenta e nove hectares, um are e setenta e quatro centiares), localizado no município de Laranjeiras, no estado de Sergipe, com capacidade prevista de 428 (quatrocentas e vinte e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI