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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 16
PORTARIA Nº 2.090, DE 27 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.090, DE 27 DE JULHO DE 2026
Retifica a área e o município do Projeto de Assentamento Asa do Avião, código SIPRA RO0107000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001125/1999-79 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 038, de 28 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 154 de 12 de agosto de 1999, Seção I, pág. 9, que criou o Projeto de Assentamento Asa do Avião, código SIPRA RO0107000, localizado no município de Machadinho D'Oeste, no estado de Rondônia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Asa do Avião, com base cartográfica da SR(17)RO e o Parecer 19357/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29236980), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.568,0226 ha (dois mil, quinhentas e sessenta e oito hectares, dois ares e vinte e seis centiares) e o município de Machadinho D'Oeste, constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 038, de 28 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União nº 154 de 12 de agosto de 1999, Seção I, pág. 9, que criou o Projeto de Assentamento Asa do Avião, código SIPRA RO0107000, para a área de 2.538,0285 ha (dois mil, quinhentas e trinta e oito hectares, dois ares e oitenta e cinco centiares), localizado nos municípios de Machadinho D'Oeste e Vale do Anari, no estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
