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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 15

PORTARIA Nº 2.079, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.079, DE 21 DE JULHO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Açurana, localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.051914/2026-13; Considerando a proposta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Açurana pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Açurana, código SIPRA PA1130006, com área de 8.796,7480 ha (oito mil, setecentos e noventa e seis hectares, setenta e quatro ares e oitenta centiares), localizado no município de Curralinho, no estado do Pará, visando ao assentamento de 178 (cento e setenta e oito) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI