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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 88
Consulta Pública nº 1.414 de 20 de JULHO de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Texto integral
Consulta Pública nº 1.414 de 20 de JULHO de 2026
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 154, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas.
§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
DE COSMÉTICOS E SANEANTES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.922971/2026-09
Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa- IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS
Diretor Relator: Marcelo Mario Matos Moreira
Proposta: Incluir no item T-33 - Teflubenzuron, o tipo de formulação "Suspensão concentrada (SC)", com concentração máxima permitida de 7,5 % (m/v) na diluição de uso, modalidade de emprego "Empresa Especializada", item (n) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do T-33 - Teflubenzuron, publicada por meio da Resolução RE n° 2.496, de 27/05/10 (DOU de 31/05/10).
