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ResoluçãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 10
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 569, DE 27 DE JULHO DE 2026
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RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 569, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova a meta de desempenho institucional da Agência para o 18º Ciclo Avaliativo de, no mínimo, 85% do Indicador de Esforço Tático - IET.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 183, de 27 de julho de 2026, e o que consta dos autos do Processo nº 53500.059762/2026-95, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o 18º Ciclo Avaliativo, a meta de desempenho institucional de atingir, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de esforço tático médio, correspondente à média aritmética simples do Indicador de Esforço Tático - IET nos 3º e 4º trimestres de 2026 e 1º e 2º trimestres de 2027, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
Indicador
Meta
Responsável
Peso (%)
Índice de Esforço Tático Médio - IETM
Atingir, no mínimo, 85% de esforço tático médio no ciclo avaliativo
SUE
100
