Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 12
PORTARIA FUNARTE Nº 820, de 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Cultura › Fundação Nacional de Artes
Texto integral
PORTARIA FUNARTE Nº 820, de 24 DE JULHO DE 2026
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO A Portaria MGI nº 13.356, de 17 de abril de 2026, publicada no DOU em 30 de abril de 2026, Seção 1, Edição 74, no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, de abertura da Segunda Edição do Concurso Público Nacional Unificado de 2025, publicado no DOU em 31 de julho de 2025, no Edital ENAP nº 37, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no DOU em 28 de fevereiro de 2026
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI n° 6.993, de 19 de junho de 2026, publicada no D.O.U em 23/06/2026;
CONSIDERANDO o poder de autotutela e a discricionariedade da Administração Pública para organizar suas forças de trabalho de modo a melhor atender ao interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000566/2022-10, resolve:
Art.1° - Fica autorizada a realocação de 1(uma) vaga do cargo de Analista Técnico Executivo, Especialidade: Comunicação Social, Classe A, Padrão I vinculada à Coordenação-Geral de Comunicação, atualmente localizada no estado do Rio de Janeiro/RJ para fins de exercício junto à Coordenação de Articulação e Participação desta Fundação, sediada no Ministério da Cultura (MinC) em Brasília/DF.
Parágrafo único. A medida de que trata o caput não altera a subordinação orgânica, técnica e administrativa do posto de trabalho, que permanece integralmente vinculado à estrutura da Coordenação-Geral de Comunicação - CGCOM sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO LESSA DE MENDONÇA
