Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 29 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 68
PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.047833/2026-16, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.545, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2026, Seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026.
NOVA DISTRIBUIÇÃO
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.16
6,69
2
13,38
1
6,69
CCE 1.15
5,81
13
75,53
11
63,91
CCE 1.13
4,12
7
28,84
3
12,36
CCE 1.11
2,47
2
4,94
1
2,47
CCE 1.09
1,66
0
0
1
1,66
CCE 2.15
5,81
4
23,24
4
23,24
CCE 2.13
4,12
3
12,36
2
8,24
CCE 2.12
3,10
0
0
1
3,1
CCE 2.11
2,47
2
4,94
6
14,82
CCE 2.09
1,66
3
4,98
1
1,66
CCE 2.07
1,39
49
68,11
41
56,99
CCE 3.11
2,47
0
0
1
2,47
CCE 3.09
1,66
0
0
1
1,66
CCE 3.07
1,39
0
0
4
5,56
SUBTOTAL 1
90
277,4
83
245,91
FCE 1.16
4,01
9
36,09
10
40,1
FCE 1.15
3,49
32
111,68
36
125,64
FCE 1.13
2,47
58
143,26
61
150,67
FCE 1.11
1,48
58
85,84
60
88,8
FCE 1.09
1
93
93
108
108
FCE 1.06
0,7
10
7
11
7,7
FCE 2.13
2,47
2
4,94
4
9,88
FCE 2.11
1,48
28
41,44
22
32,56
FCE 2.09
1
43
43
16
16
FCE 2.06
0,7
52
36,4
29
20,3
FCE 3.13
2,47
1
2,47
0
0
FCE 3.11
1,48
3
4,44
2
2,96
FCE 3.09
1
8
8
20
20
FCE 3.06
0,7
1
0,7
19
13,3
FCE 4.13
2,47
2
4,94
1
2,47
FCE 4.09
1
22
22
16
16
FCE 4.07
0,83
0
0
1
0,83
FCE 4.06
0,7
25
17,5
36
25,2
SUBTOTAL 2
447
662,7
452
680,41
TOTAL
537
940,1
535
926,32
