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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 68

PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 19.686, DE 27 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.047833/2026-16, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 18.545, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2026, Seção 1, página 34. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2026. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 12.978, DE 20 DE MAIO DE 2026. NOVA DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 CCE 1.16 6,69 2 13,38 1 6,69 CCE 1.15 5,81 13 75,53 11 63,91 CCE 1.13 4,12 7 28,84 3 12,36 CCE 1.11 2,47 2 4,94 1 2,47 CCE 1.09 1,66 0 0 1 1,66 CCE 2.15 5,81 4 23,24 4 23,24 CCE 2.13 4,12 3 12,36 2 8,24 CCE 2.12 3,10 0 0 1 3,1 CCE 2.11 2,47 2 4,94 6 14,82 CCE 2.09 1,66 3 4,98 1 1,66 CCE 2.07 1,39 49 68,11 41 56,99 CCE 3.11 2,47 0 0 1 2,47 CCE 3.09 1,66 0 0 1 1,66 CCE 3.07 1,39 0 0 4 5,56 SUBTOTAL 1 90 277,4 83 245,91 FCE 1.16 4,01 9 36,09 10 40,1 FCE 1.15 3,49 32 111,68 36 125,64 FCE 1.13 2,47 58 143,26 61 150,67 FCE 1.11 1,48 58 85,84 60 88,8 FCE 1.09 1 93 93 108 108 FCE 1.06 0,7 10 7 11 7,7 FCE 2.13 2,47 2 4,94 4 9,88 FCE 2.11 1,48 28 41,44 22 32,56 FCE 2.09 1 43 43 16 16 FCE 2.06 0,7 52 36,4 29 20,3 FCE 3.13 2,47 1 2,47 0 0 FCE 3.11 1,48 3 4,44 2 2,96 FCE 3.09 1 8 8 20 20 FCE 3.06 0,7 1 0,7 19 13,3 FCE 4.13 2,47 2 4,94 1 2,47 FCE 4.09 1 22 22 16 16 FCE 4.07 0,83 0 0 1 0,83 FCE 4.06 0,7 25 17,5 36 25,2 SUBTOTAL 2 447 662,7 452 680,41 TOTAL 537 940,1 535 926,32