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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 15

PORTARIA Nº 2.072, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.072, DE 21 DE JULHO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Jussaral do Antônio Roxo, código SIPRA nº MA0947000, localizado no município de Vitória do Mearim, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54230.006656/2005-74 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)MA/Nº 151, de 13 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 26 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Jussaral do Antonio Roxo, código SIPRA MA0947000, localizado no município de Vitória do Mearim, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica nº 3608 (29155218), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.658,6587 ha (mil, seiscentos e cinquenta e oito hectares, sessenta e cinco ares e oitenta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR(12)MA/Nº 151, de 13 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 26 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Jussaral do Antonio Roxo, código SIPRA MA0947000, localizado no município de Vitória do Mearim, no estado do Maranhão, para a área de 1.702,5508 ha (mil, setecentos e dois hectares, cinquenta e cinco ares e oito centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI