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DespachoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 15
DESPACHO de Admissibilidade e Instauração
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Texto integral
DESPACHO de Admissibilidade e Instauração
PROCESSO Nº 55000.008077/2026-67
INTERESSADO: CREATIVE GROUP LTDA. (CNPJ nº 41.022.470/0001-33)
Assunto : Juízo de admissibilidade e instauração de processo administrativo de responsabilização. Contrato MDA nº 04/2025.
Acolho, como razões de decidir, a Nota Técnica nº 55/2026/DICON-MDA/MDA (SEI nº 54513582), da Divisão de Contratos, que analisou a conformidade técnico-procedimental da instrução originada da Nota Técnica nº 15/2026/CGLOA-MDA/MDA (SEI nº 53970707) e concluiu pela presença dos elementos mínimos de materialidade e autoria exigidos ao juízo de admissibilidade.
PROFIRO JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE, reconhecendo a existência de justa causa para a apuração da conduta atribuída a CREATIVE GROUP LTDA. (CNPJ nº 41.022.470/0001-33), consistente no desconto, em folha de pagamento dos colaboradores vinculados ao Contrato MDA nº 04/2025, de parcelas de empréstimos consignados sem o correspondente repasse às instituições consignatárias, no montante mínimo estimado de R$ 62.418,44 (sessenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), sujeito a consolidação no curso da instrução.
A conduta encontra-se capitulada, em tese, no art. 155, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, este último por configurar inexecução parcial do contrato causadora de grave dano ao interesse coletivo, em correspondência com o subitem 12.1, "b", do Contrato MDA nº 04/2025, cujas cláusulas pertinentes, bem como os itens correlatos do Termo de Referência, encontram-se transcritos no Anexo Único deste Despacho, dele fazendo parte integrante.
Registro que a extinção do Contrato MDA nº 04/2025, em 19/05/2026, não obsta a apuração, encontrando-se a pretensão punitiva dentro do prazo do art. 158, §4º, da Lei nº 14.133/2021, e que a competência para a apuração e o julgamento permanece nesta unidade contratante originária, no âmbito da SPOA/SE-MDA, não se deslocando para a UASG 490105, ante a inexistência de sucessão contratual, conforme fundamentação da Nota Técnica acolhida.
DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, sob o rito do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, cuja condução caberá a comissão composta de servidores estáveis, a ser designada por Portaria desta Subsecretaria, vedada a participação de integrantes da equipe de gestão e fiscalização do Contrato nº 04/2025.
Caberá à comissão intimar a contratada para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, na forma do art. 158, caput, da Lei nº 14.133/2021, devendo o ato de intimação reproduzir a descrição dos fatos, a capitulação do item 3 e o rol de documentos que instruem a imputação.
DETERMINO À CGLOA/DNASF, na condição de área demandante, o cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sem efeito suspensivo sobre a instauração, das diligências discriminadas no item 10.3.1, alíneas "a" a "e", da Nota Técnica acolhida, a saber:
I.retificação da Nota Técnica nº 15/2026/CGLOA-MDA/MDA nos pontos ali indicados;
juntada dos atos designatórios do gestor e dos fiscais do Contrato nº 04/2025;
consolidação, em planilha discriminada, do valor retido e não repassado;
manifestação sobre infrações conexas, notadamente as noticiadas no Processo nº 55000.014371/2025-27, para deliberação sobre apuração concentrada; e
informação atualizada sobre os pagamentos diretos realizados com fundamento no Ofício nº 48/2026.
DETERMINO a expedição, por esta Subsecretaria, dos ofícios à Consultoria Jurídica junto ao MDA, à Superintendência Regional do Trabalho competente, ao Ministério Público do Trabalho e às instituições consignatárias credoras, conforme minutas constantes dos autos, registrando-se que tais comunicações integram trilha autônoma em relação ao presente processo de responsabilização, na forma do item 8.4 da Nota Técnica acolhida.
Cientifiquem-se a UASG 490105 e a Diretoria Nacional das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário, para os fins do item 6.6.1 da Nota Técnica acolhida.
Publique-se o extrato deste ato, na forma da legislação aplicável, e encaminhem-se os autos à comissão ora designada.
DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO
Subsecretário
