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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 59
PORTARIA IBAMA Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
PORTARIA IBAMA Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano de Área da Bacia de Campos (PA-BC) para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2025, com fundamento no Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI nº 02001.003641/2015-26, resolve:
Art. 1º Aprova o Plano de Área da Bacia de Campos (PA-BC) para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Parágrafo único. O Plano de Área tem como objetivo ampliar e facilitar a capacidade de resposta dos Planos de Emergência Individuais da área de acordo com os cenários e critérios nele estabelecidos, bem como atender as manchas de óleo de origem desconhecida em sua área de abrangência.
Art. 2º O texto completo do Plano de Área está disponível em página do sítio oficial do Ibama e pode ser acessado por meio do endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/emergencias-ambientais/petroleo-e-derivados/planos-de-area.
Parágrafo único. Sempre que modificado, a versão atualizada do Plano de Área será disponibilizada no endereço eletrônico, mantidas as versões anteriores para consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
