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PortariaSeção 1 · Edição 141 · Pág. 23

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe

Texto integral

PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Nº 86 - Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Arquitetura - CARQ, código FG-05, subordinada à Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos - DIPOP/PRODIN, Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/08/2026. Nº 87 - Art. 1º Criar a Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPE, código FG-05, subordinada à Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos - DIPOP/PRODIN, Reitoria. Art. 2º A Coordenadoria de Planejamento Estratégico é responsável por: I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações, programas e projetos no âmbito da Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos; II - Estabelecer diretrizes, instrumentos e metodologias com vistas à padronização e ao aprimoramento dos processos administrativos e operacionais; III - Acompanhar e controlar a execução das atividades das coordenadorias técnicas vinculadas à Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos; IV - Consolidar, sistematizar e analisar informações técnicas e administrativas, visando subsidiar a tomada de decisão da Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos; V - Apoiar a elaboração, implementação e revisão de planos, programas e instrumentos de planejamento estratégico; VI - Propor melhorias contínuas nos fluxos de trabalho, com foco na eficiência, eficácia e economicidade; VII - Articular-se com as demais unidades administrativas, visando à integração e à eficiência das ações institucionais; e VIII - Exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Planejamento de Obras e Projetos. Art. 3º Remanejar o código FG-05 da Coordenadoria de Arquitetura - CARQ/DIPOP/PRODIN, Reitoria, para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPE/DIPOP/PRODIN, Reitoria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/08/2026 Nº 89 - Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Superior de Bacharelado em Administração - COBAD, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Tobias Barreto, código FCC. Art. 2º A Coordenadoria do Curso Superior de Bacharelado em Administração - COBAD é responsável por: I - Acompanhar o cumprimento do PPC em articulação com o Colegiado do Curso e NDE; II - Encaminhar à Gerência de Ensino ou equivalente, em consenso com o Colegiado e o NDE, autorização para reformulação de PPC, devendo constar nesta a justificativa e a indicação dos membros para comissão; III - Presidir o Colegiado e ser membro do NDE do curso; IV - Coordenar a oferta de disciplinas do curso em articulação com o Colegiado do Curso; V - Acompanhar através do Sistema Acadêmico as matrículas dos discentes nas disciplinas do curso com a finalidade de gerenciar as ofertas em função da demanda, dentre outros aspectos, tais como: aberturas de novas turmas, compartilhamento de turmas etc.; VI - Manter atualizado cadastro do curso e dos docentes, referentes à titulação, produção científica, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e endereço no sistema e-MEC, quando solicitado pela Procuradoria Educacional Institucional (PEI); VII - Inserir as informações solicitadas no formulário de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) no sistema e-Mec para reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso; VIII - Acompanhar a avaliação in loco realizada pelos avaliadores do INEP quando for solicitado pedido de reconhecimento/renovação de reconhecimento do curso; IX - Acompanhar junto à DGB (Diretoria Geral de Bibliotecas), a organização da biblioteca e a documentação necessária para recebimento da avaliação externa MEC/INEP; X - Inserir, anualmente, o cadastro docente no CENSUP, conforme calendário do INEP e divulgado às Direções Gerais e Direções/Gerências de Ensino dos campi pela PEI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/08/2026. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE