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DecisãoSeção 1 · Edição 141 · Pág. 114
DECISÃO COFEN N° 268, DE 27 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Enfermagem
Texto integral
DECISÃO COFEN N° 268, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, estabelecendo-a como prazo final para a regularização da situação cadastral e financeira dos profissionais de enfermagem, para fins de habilitação ao exercício do voto.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO, os termos do art. 1º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que remete competência ao Cofen para expedir instruções sobre o processo eleitoral de que trata;, decide:
Art. 1º Aprovar a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação cadastral, inclusive financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho
Vencelau Jackson da Conceição Pantoja
1º Secretário
