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Ato NormativoSeção 1 (Extra) · Edição 140-B · Pág. 1
DESPACHO Nº 34, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato revoga o protocolo que estabelecia a substituição tributária do ICMS para rações de animais domésticos nas operações entre os estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo. A mudança entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026, alterando a forma de cobrança do imposto sobre esses produtos entre as duas unidades federativas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DESPACHO Nº 34, DE 27 DE JULHO DE 2026
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000671/2026-67 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 370ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 27 de julho de 2026:
PROTOCOLO ICMS Nº 88, DE 27 DE JULHO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 100, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos.
Os Estados de Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 100, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Pricilla Maria SantanaSamuel Yoshiaki Oliveira KinoshitaCarlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMS
Locais
Rio Grande do SulSão Paulo
Normas citadas
Protocolo ICMS nº 100Lei Complementar nº 87Código Tributário NacionalLei Complementar nº 123Convênio ICMS nº 142
Temas
Substituição tributária
