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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 140-A · Pág. 2

RESOLUÇÃO CMAP Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoSecretaria Executiva

Texto integral

RESOLUÇÃO CMAP Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, que aprova critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observados os aspectos de materialidade, criticidade e relevância. O CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4°, inciso I, do Decreto n° 11.558, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1° A ementa da Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Aprova os critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP."(NR) Art. 2° A Resolução CMAP n° 7, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Aprovar os critérios e o processo de seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, conforme o disposto nesta Resolução."(NR) "Art. 2° A seleção de políticas públicas a serem avaliadas, de forma ex ante e ex post, no âmbito do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP, observará os seguintes critérios. ........................................................................................................." (NR) "Art. 11. O CMAP selecionará, no mínimo, oito políticas públicas ou temas estratégicos a cada ciclo anual, sendo quatro de gasto direto e quatro de subsídios, preferencialmente de programas distintos no PPA, observados os critérios e o processo de seleção previstos nesta Resolução. § 1° Após a aplicação dos critérios, indicadores e etapas de seleção previstos nesta Resolução, o CMAP poderá deliberar pela inclusão de políticas públicas ou temas estratégicos de caráter transversal que não constam da pré-seleção, conforme conveniência e oportunidade. § 2° As avaliações poderão abranger, de forma integrada, políticas públicas correlatas, quando a análise conjunta contribuir para melhor compreensão dos resultados, dos incentivos e das interações entre instrumentos de política pública. § 3° A cada ano, serão avaliadas, no mínimo, uma política de subsídio tributário e uma política de subsídio creditício ou financeiro. ......................................................................................................... "(NR) "Art. 12. ......................................................................... ......................................................................................................... V - pré-selecionar até 4 ações ou subsídios para os 8 programas do PPA com maior indicador composto "CMAP", aplicando-se o disposto no § 3º do art. 10 para os programas com maior nota nos indicadores de materialidade e criticidade e nos subindicadores de prioridade e transversalidade; ........................................................................................................." (NR) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME SANTOS MELLO