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EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 121
EDITAL CSMPF Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2026
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EDITAL CSMPF Nº 12, DE 24 DE JULHO DE 2026
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 47, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 188, de 6 de novembro de 2018, na Portaria PGR/MPF nº 622, de 1º de julho de 2024, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000093/2026-54, torna pública a convocação de Procuradores Regionais da República para manifestação de interesse na substituição de ofícios de Subprocurador-Geral da República, observadas as disposições e prazos fixados neste Edital.
1. O presente Edital tem por objeto a substituição dos seguintes ofícios de Subprocurador-Geral da República:
a) 4 (quatro) ofícios de direito criminal, originariamente ocupados pelo Procurador-Geral da República (2º Ofício), pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral (14º Ofício), pelo Corregedor-Geral do Ministério Público Federal (31º Ofício) e pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (45º Ofício);
b) 1 (um) ofício de direito privado, originariamente ocupado pelo Vice-Procurador-Geral da República (68º Ofício); e
c) 1 (um) ofício de direito criminal, originariamente ocupado pela Subprocuradora-Geral da República Mônica Nicida Garcia (39º Ofício).
2. As substituições observarão o seguinte:
2.1. Ocorrerão pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, no período de 1º a 29 de setembro de 2026 nos ofícios das alíneas "a" e "b" do item 1 e no período de 22 de setembro a 20 de outubro de 2026 no ofício da alínea "c" do mesmo item.
2.2. Os membros designados serão integralmente desonerados de suas atribuições nos ofícios de origem, durante os respectivos períodos, salvo restrições indicadas pelos Procuradores-Chefes das unidades de origem.
2.3. Serão presenciais e remotas, autorizadas 1 (uma) viagem, com a concessão de até 12 (doze) diárias, ou 2 (duas) viagens, com a concessão de até 5 (cinco) diárias em cada uma, a critério dos membros designados, para o exercício das atividades presenciais.
2.4. Os membros designados contarão com o auxílio das assessorias dos ofícios a serem substituídos.
2.5. A distribuição processual será: nos ofícios das alíneas "a" e "b" do item 1 equivalente a 65% da distribuição regular a um ofício comum da Procuradoria-Geral da República; e no ofício da alínea "c" do item 1 equivalente a 100%;
3. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até as 18 horas do dia 7 de agosto de 2026, acompanhadas das manifestações dos Procuradores-Chefes das unidades de origem e dos relatórios estatísticos de movimentação processual e de produtividade dos últimos três meses, por meio do Sistema Único, para PGR/CSMPF - Conselho Superior do MPF.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
