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EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 2

EDITAL Nº 12/2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva

Texto integral

EDITAL Nº 12/2026 DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ORIUNDOS DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO PARA AS VAGAS REGIONALIZADAS O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI Nº 3.114, de 25 de abril de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, torna público e estabelece os critérios e procedimentos de distribuição das vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados nos Concursos Públicos Nacionais Unificados Editais nº 03 e 08/2024, publicados no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, constantes das listas de aprovados dentro do números de vagas divulgadas nos Editais nº 40 e 55, publicados do Diário Oficial da União de 7 de março de 2025. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital tem por objetivo definir os critérios de alocação de novos servidores decorrentes do Concurso Público Nacional Único - CPNU, conforme disposto no Edital de abertura do certame, e autorização de nomeação constante das Portarias MGI N.º 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no D.O.U. do mesmo dia (Seção 1- Extra A). 1.2. As vagas disponibilizadas por localidade, constantes deste Edital, referem-se a 87 vagas remanescentes das nomeações objeto das Portarias de Pessoal SE/MAPA nº 810, de 11 de julho de 2025, nº 896, de 7 de agosto de 2025, nº 1.063 e de 12 de setembro de 2025, nº 2.038, de 29 dezembro de 2025, e nº 688, de 29 de maio de 2026 cujos atos de provimento não se aperfeiçoaram em razão de desistência, desclassificação ou descumprimento dos requisitos ou prazos para a investidura. 1.3. As vagas foram disponibilizadas para o processo de escolha de localidade nas unidades do Órgão, conforme quadro do Anexo I. 2. CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS INGRESSANTES 2.1. Os candidatos aprovados manifestarão sua preferência quanto às vagas, por meio dos formulários eletrônicos, conforme segue: Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Engenharia Agronômica: - Escolha de localidade - AFFA Agronomia. Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Medicina Veterinária: - Escolha de localidade - AFFA Medicina Veterinária. Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Química - Escolha de localidade - AFFA Química. Agente de Atividades Agropecuárias - Escolha de localidade - Agente de Atividades Agropecuárias. Técnico de Laboratório - Escolha de localidade - Técnico em Laboratório. Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - Escolha de localidade - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Prod. de Or. Animal. 2.2. O candidato poderá escolher a vaga de preferência para lotação, conforme a relação de opções apresentadas conforme tabela de vagas por Cargo/Localidade, sendo "1ª opção" a opção de maior interesse de lotação, "2ª opção" a segunda na sua escolha de interesse, e assim por diante. 2.3. A vaga será atribuída ao candidato melhor classificado na ordem da fila por cargo/especialidade, expressa no Anexo II, para a localidade de sua preferência, desde que haja vaga. 2.4. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será verificada a vaga da sua 2ª opção, e assim por diante até que haja vaga na ordem de preferência. 2.5. A ausência de manifestação no formulário de preferências no prazo estipulado implicará a alocação a critério do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, que considerará a disponibilidade de vaga, composição da força de trabalho e preferencialmente a proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso contra a decisão. 2.6. Os candidatos listados no Anexo II, terão direito a escolha na ordem da sua colocação na classificação de ampla concorrência para o cargo e especialidade divulgada no respectivo Edital de homologação do resultado final por Bloco do CPNU, com alternância proporcional da classificação de pessoas com deficiência (PCD) e classificação entre candidatos negros (NEGRA). 2.7. A ordem da escolha das vagas reservadas observará o seguinte, quando for o caso: 2.7.1. Candidatos negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5 vagas. 2.7.2. Pessoas com deficiência: 5ª vaga, 21ª vaga, e, depois, de 20 em 20 vagas. 3. FORMULÁRIOS PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES 3.1. Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no formulário eletrônico, registrando seu CPF e um e-mail. 3.2. O formulário só será válido após "enviado". Recomenda-se a impressão do mesmo em arquivo "PDF" por segurança. 3.3. Caso o candidato resida em uma das cidades da lista de opções, esta poderá ser sua 1ª opção na escolha de localidade, mas a ordem da fila prevalecerá para definição do direito de ocupação das vagas disponíveis. 3.4. A ausência de manifestação ou preenchimento com erro não implicarão perda da vaga, mas deixará a opção de lotação a critério do MAPA. 3.5. O formulário está configurado para aceitar apenas um cadastro por CPF e não será possível alteração após o envio. 4. DOS PRAZOS 4.1. O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital. 4.2. O MAPA publicará no Diário Oficial da União o resultado preliminar com a lista dos candidatos e a localidade para a qual foram distribuídos de acordo com a ordem de classificação com alternância proporcional e a ordem de preferências indicadas pelo candidato, manifesta no formulário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação. 4.3. Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para recorrer do resultado preliminar. O recurso deverá ser enviado em arquivo "PDF" assinado digitalmente no portal assinador.iti.br, ao endereço eletrônico de e-mail: central.sgp@agro.gov.br, tendo como assunto: "Recurso contra Distribuição Localidade - (Cargo/Especialidade)". 4.4. A divulgação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo para recurso. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da distribuição das vagas para nomeação. 5.2. A nomeação será divulgada após o resultado final deste Edital e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice. 5.3. A indicação das preferências não gera direito à nomeação nas localidades indicadas. 5.4. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal. 5.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, observada a legislação pertinente. 5.6. O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação. CLEBER OLIVEIRA SOARES ANEXO I Listas de localidades UF Município Auditor Fiscal Federal Agropecuário Engenharia Agronômica B3-04-A Auditor Fiscal Federal Agropecuário Medicina Veterinária B3-04-C Auditor Fiscal Federal Agropecuário Química B3-04-D Agente de Atividades Agropecuárias B8-03-A Agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal B8-03-B Técnico de laboratório B8-03-C AC Brasíleia 1 Epitaciolândia 2 Rio Branco 3