Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 94
Edital
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
DEIVY DA PAIXÃO CALAÇA
944.***.***-87
02047.000112/2022-73
JI2O9RUK
-
ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO
821.***.***-59
02047.000235/2022-12
IDILXY04
Reincidência Específica
ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES
328.***.***-15
02007.000653/2019-72
9171212/E
-
ELEANDRO BARBOSA DA SILVA
602.***.***-91
02025.001849/2019-66
9152446-E
-
NILSON PEREIRA BENTO
335.***.***-34
02014.001990/2019-98
FGE8NKLY
-
SEBASTIÃO DILTON DE JESUS
279.***.***-20
02048.001301/2018-77
9122956-E
ARIELI BEATRIZ DE SOUZA FLORES
034.***.***-46
02613.000134/2019-66
9185515-E
Para obter vantagem pecuniária
NOEL JACOB DE OLIVEIRA FILHO
294.***.***-72
02025.001649/2018-22
9140081-E
-
METALURGICA PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
94.628.138/0001-83
02023.002806/2020-51
0B6BCBT5
-
VANDERSON PEREIRA LIMA
026.***.***-06
02001.018099/2020-73
CUIC2IY0
-
VIVIAN CAMILA LOPES (STUDIO DUE)
26.012.721/0001-05
02285.000464/2020-54
WLPKEI1P
-
ELDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
089.***.***-02
02577.000013/2019-06
9223981/E
-
ZONA SUL COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP EIRELI
26.023.688/0001-19
02016.000870/2020-97
IH0XCPRR
-
EDILSON NOGUEIRA DA SILVA NETO - FW COMERCIO DE GAS LTDA
27.988.159/0001-12
02007.002232/2019-86
9236523-E
-
ERALDO MARTINS DA CUNHA
775.***.***-72
02010.001512/2021-32
WBM66X5H
-
JEVERSON ALVES
810.***.***-00
02014.000812/2020-83
UKNTAR51
-
PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 .
FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ .
HALISSON PEIXOTO BARRETO
