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EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 94

Edital

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

DEIVY DA PAIXÃO CALAÇA 944.***.***-87 02047.000112/2022-73 JI2O9RUK - ROMERITO CARVALHO DE CAMARGO 821.***.***-59 02047.000235/2022-12 IDILXY04 Reincidência Específica ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES 328.***.***-15 02007.000653/2019-72 9171212/E - ELEANDRO BARBOSA DA SILVA 602.***.***-91 02025.001849/2019-66 9152446-E - NILSON PEREIRA BENTO 335.***.***-34 02014.001990/2019-98 FGE8NKLY - SEBASTIÃO DILTON DE JESUS 279.***.***-20 02048.001301/2018-77 9122956-E ARIELI BEATRIZ DE SOUZA FLORES 034.***.***-46 02613.000134/2019-66 9185515-E Para obter vantagem pecuniária NOEL JACOB DE OLIVEIRA FILHO 294.***.***-72 02025.001649/2018-22 9140081-E - METALURGICA PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 94.628.138/0001-83 02023.002806/2020-51 0B6BCBT5 - VANDERSON PEREIRA LIMA 026.***.***-06 02001.018099/2020-73 CUIC2IY0 - VIVIAN CAMILA LOPES (STUDIO DUE) 26.012.721/0001-05 02285.000464/2020-54 WLPKEI1P - ELDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 089.***.***-02 02577.000013/2019-06 9223981/E - ZONA SUL COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP EIRELI 26.023.688/0001-19 02016.000870/2020-97 IH0XCPRR - EDILSON NOGUEIRA DA SILVA NETO - FW COMERCIO DE GAS LTDA 27.988.159/0001-12 02007.002232/2019-86 9236523-E - ERALDO MARTINS DA CUNHA 775.***.***-72 02010.001512/2021-32 WBM66X5H - JEVERSON ALVES 810.***.***-00 02014.000812/2020-83 UKNTAR51 - PROCESSO ELETRÔNICO. Informamos que o processo administrativo é eletrônico e deverá ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do IBAMA. Para tanto, em se tratando de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro de usuário externo por meio do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 . FORMULÁRIO PARA ADESÃO IMEDIATA. Também informamos que é possível aderir a uma das soluções legais para encerramento do processo quanto à sanção pecuniária. Nos termos do art. 96, §5º, II, do Decreto nº 6.514/2008, as opções são: a) pagamento da multa à vista com desconto de 30%; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para maiores informações acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario¿ . HALISSON PEIXOTO BARRETO