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EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 69
EDITAL
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí
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EDITAL
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
1. Carga em situação de abandono após chegada ao Recinto Alfandegado ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, jurisdição da Alfândega no Porto de Itaguaí/RJ, conforme condições da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (DOU de 31/08/2023).
2. Pelo presente edital, COMUNICO a empresa M E COMERCIO E IMPORRTACAO LTDA., CNPJ 24.462.305/0002-64, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 132005151890144, DI 20/1285418-3, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13113.243652/2026-59, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, deve ser cumprida a exigência incluída, em 24/09/2020, na citada DI, bem como a situação deve ser informada no respectivo dossiê acima citado.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, conforme §2º do artigo 2º da IN RFB n° 2.160/2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.alfigi@rfb.gov.br.
GUSTAVO MARSE DA SILVA SOUZA NASCENTES
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
