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ExtratoSeção 3 · Edição 140 · Pág. 116
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-097/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-097/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-097/2026, em substituição ao TPEU nº 23-020/2025, publicado no DOU, seção 3, em 11/02/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-364/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: INÍCIO PONTE S/RIO GRANDE) (DIV SP/MG) - ENTR BR-364/365 (INÍCIO PONTE S/RIO PARANAÍBA) (DIV MG/GO), Subtrecho: ENTR BR-154/364/497 (CAMPINA VERDE) - ENTR BR-154/364/497, Código SNV364BMG0330, coordenadas UTM FUSO 22K: 656789; 7838710, km138+246m, na faixa de rolamento com extensão de 13,000m (treze metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 195,000m² (cento e noventa e cinco metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 29,600m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 444,000m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 44,400m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 666,000m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), perfazendo área total de 1.305,000m² (mil e trezentos e cinco metros quadrados), para modificação/regularização de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Campina Verde/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.005307/2025-12. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2026.
