Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 122
EDITAL Nº 675/2026-TCU/SEPROC, DE 27 DE JULHO DE 2026
Tribunal de Contas da União › Secretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
Texto integral
EDITAL Nº 675/2026-TCU/SEPROC, DE 27 DE JULHO DE 2026
TC 021.001/2023-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ECO - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.519.541/0001-47, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1422/2026-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 24/3/2026, proferido no processo TC 021.001/2023-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica ECO - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.519.541/0001-47, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/7/2026: R$ 378.689,43; em solidariedade com o responsável Antônio Iran de Souza Lima, CPF: 230.786.852-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
