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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 140 · Pág. 20
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da Comissão encarregada pelo Processo Administrativo nº 65263.006055/2026-25, instituída pela Portaria Nr 004/2026 - Div Adm, de 23 de junho de 2026, do Comandante da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto, no uso de suas atribuições legais, e considerando que restaram frustradas as tentativas de notificação pessoal por via postal (Aviso de Recebimento) e por meios eletrônicos (e-mail e mensagem instantânea), em razão de a empresa encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme atesta o Relatório de Diligência in loco constante nos autos, NOTIFICA a empresa JULIO CEZAR SILVA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 64.891.053/0001-22, atualmente em local incerto e não sabido, a apresentar defesa por escrito, pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital. A notificação refere-se ao procedimento administrativo constante no Processo Administrativo nº 65263.006055/2026-25, que tramita na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto. A referida empresa é objeto de apuração por indícios de descumprimento total de suas obrigações contratuais, além da constatação de ausência de funcionamento em seu domicílio contratual informado. Tais condutas configuram, em tese, as infrações administrativas tipificadas no artigo 155, incisos III (dar causa à inexecução total do contrato) e VIII (apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) da Lei Federal nº 14.133/2021. O não acolhimento das justificativas ou a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará cumulativamente das sanções previstas nos artigos 137 e 156 da Lei nº 14.133/2021, em especial: Extinção Contratual (Art. 137, I); Multa Compensatória por inexecução contratual, nos termos do Edital/Contrato (Art. 156, II); e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública (Art. 156, IV). Os autos do processo administrativo encontram-se com vista franqueada ao interessado ou ao procurador devidamente constituído, no Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Planalto (CMP), localizado na Av. do Exército, s/nº. Quartel-General CMP/11ªRM. Bloco B Adm Ap/CMP, no Setor Militar Urbano - BRASÍLIA (DF) - CEP 70630-903, no horário das 09:00 às 17:00, de segunda-feira a quinta-feira, ou mediante solicitação de cópia digitalizada pelos e-mails: kilson.costa@eb.mil.br / kilsonmcosta@gmail.com / luan.pedrosa@eb.mil.br, ou entrar em contato pelos telefones 61) 2035-2105 / 2035-2109 para mais informações. A defesa deverá ser protocolada fisicamente no endereço acima ou encaminhada formalmente para o e-mail da comissão dentro do prazo legal estabelecido.
Brasília, DF, 27 de julho de 2026.
WAGNER BISPO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Ordenador de Despesas da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto
