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Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 140 · Pág. 207

Aviso de Inexigibilidade de Licitação

PrefeiturasEstado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Porto União

Texto integral

Aviso de Inexigibilidade de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO 031/2026 - SAÚDE - EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 031/2026 Caracterização da Situação: O município necessita realizar a contratação de uma empresa para prestação de serviços auxiliares de diagnose em análises clínicas em nível ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Porto União, compreendendo a coleta de material biológico, a realização de exames laboratoriais e a emissão dos respectivos laudos. Descrição do Objeto: O objeto da presente é, justamente, a contratação de uma empresa para prestação de serviços auxiliares de diagnose em análises clínicas em nível ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Porto União, compreendendo a coleta de material biológico, a realização de exames laboratoriais e a emissão dos respectivos laudos. Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre a empresa Laboratório de Análises Clinicas Dr. Willy Carlos Jung Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 83.145.771/0001-02, uma vez que esta foi credenciada através do Processo Licitatório de Credenciamento nº 008/2026. Preço: O valor total a ser pago será de R$ 412.763,47 (quatrocentos e doze mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo que os serviços da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: prestação de serviços de exames laboratoriais, prestação de serviços de exames laboratoriais com coleta de material biológico na Unidade de Saúde de Santa Cruz do Timbó e prestação de serviços de exames laboratoriais com coleta de material biológico na Unidade de Saúde de São Miguel da Serra. Prazo de vigência e da execução: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com base na Lei 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições da contratação. Justificativa: A presente inexigibilidade encontra respaldo no art. 74, IV da Lei n.º 14.133/2021 c/c Decreto Municipal 1.714/2023. Porto União - SC, 27 de julho de 2026. EMILENA PARABOCZ Agente de Contratação