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Aviso de HomologaçãoSeção 3 · Edição 140 · Pág. 80
AVISO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
AVISO
PROCESSO Nº 59580.001259/2024-12
ESPÉCIE: O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 73 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, e alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias, de 13 de abril de 2017, de 8 de agosto de 2017, e de 23 de março de 2018, e alterações posteriores, e de acordo com o processo nº 59580.001259/2024-12, decide
1. Homologar, parcialmente, com base na Nota Técnica Complementar nº 002/2026/Consad/COR/UPJ, peça 43, c/c com fundamentos da Nota Técnica nº 001/2026-Corregedoria-Consad/COR/UPJ, peça 38, no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO/MMA nº 78/2026, peça 39, e no Parecer Jurídico PR/AJ/UCO/MMA nº 165/2026, peça 44, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, peça 31, instaurado pelo Ato do Corregedor nº 052/2024, peça 1, no sentido de aplicar à empresa JB CARDOSO SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ 17.918.110/0001-30, as seguintes penalidades:
a. Multa no valor de R$ 438.336,82 (quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), nos termos do art. 6º, inc. |, da Lei nº 12.846/2013, com base na alínea "d" do inciso IV do art. 5º da LAC;
b. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inc. Il, da Lei nº 12.846/2013, pelo prazo de 60 dias;
c. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 1 (um) ano, conforme art. 166, inciso IlI, do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf e subitem 23.1.2 dos referidos Editais de Licitação.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
