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ComunicadoSeção 3 · Edição 140 · Pág. 100
COMUNICADO Nº 140, DE 27 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 140, DE 27 DE JULHO DE 2026
A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em razão da não localização do interessado nos endereços constantes dos autos lavrados, toma público, sob a forma de extrato, que o abaixo identificado deverá:
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO Nº
CPF/CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
759 000 25 33 684175
48610.208273/2025-13
18.709.581/0001-09
TRAYECTORIA PETROLEO & GAS DO BRASIL LTDA.
I - Tomar CIÊNCIA da DECISÃO da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO no prazo de 10 (dez) dias contados desta publicação ou recolher o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a empresa inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN. O recurso deverá ser apresentado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal ao protocolo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
RONEY AFONSO POYARES
Superintendente Adjunto de Participações Governamentais
