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EditalSeção 3 · Edição 140 · Pág. 133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 9ª Região

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DAS(OS) PSICÓLOGAS(OS) DO ESTADO DE GOIÁS O Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região - Estado de Goiás (CRP-09), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 5.766 de 20/12/71, dos artigos 28 e 29 do Decreto nº 79.822 de 17/06/1977 e do artigo 16 e 17 do Regimento Interno deste Conselho, CONVOCA as(os) psicólogas(os) com inscrição principal junto ao CRP-09 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto nº 79.822/77) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada de forma presencial e online, com transmissão simultânea em ambiente virtual, acessível pela Rede Mundial de Computadores. LOCAL: Para todos os efeitos legais, a Assembleia será considerada como realizada no Auditório Deputado Francisco Gedda, situado no Palácio Maguito Vilela - Avenida Emival Bueno, Quadra G, Lote 01, Park Lozandes, de onde, efetivamente, será transmitida para a categoria. DATA: 28 de agosto de 2026. HORÁRIO: A Assembleia iniciará às 18h00 com quórum para instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscritas(os) neste Regional, e, caso não seja alcançado o quórum de primeira convocação, às 18h15min, impreterivelmente, será instalada a Assembleia, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada pelas(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DIREITO A VOTO: A(O) psicóloga(o) que tiver interesse em participar e votar deverá se inscrever até o dia 24/08/2026, às 23:59'59'', horário de Brasília, diretamente no sítio eletrônico do CRP-09 . A(o) Psicóloga(o) inscrita(o) na Assembleia que possuir pendência administrativa/financeira junto ao Conselho deverá, até o dia 24.08.2026, às 16h00, solicitar a regularização, para exercer o direito ao voto. A(o) Psicóloga(o) que formalizar negociação de débito junto ao Conselho sob a forma de parcelamento, terá ... convalidada a adimplência para fins de votação, mediante o pagamento da primeira parcela, até o dia 26.08.2026. Após o prazo de inscrição, o CRP-09 encaminhará, por e-mail, às(aos) inscritas(os) as orientações necessárias para participação na Assembleia, tanto na modalidade presencial quanto online, incluindo, para aquelas(es) que optarem pela participação virtual, o respectivo link de acesso ao ambiente virtual. FORMA DE DELIBERAÇÕES: As deliberações serão realizadas mediante votação, sendo os votos registrados como aprovação, reprovação ou abstenção. O CRP-09 adotará procedimento de votação que assegure a participação das(os) profissionais presentes de forma presencial e online, garantindo a igualdade de participação, a adequada apuração dos votos e a impossibilidade de duplicidade de votação. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos apurados, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis. cabendo à Mesa Diretora proceder à apuração dos votos e proclamar o resultado. DURAÇÃO: A Assembleia terá um prazo de duração de até 90 (noventa) minutos em que, nos 30 (trinta) primeiros, a Mesa apresentará as pautas e fará suas considerações. Nos 60 (sessenta) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos. MANIFESTAÇÕES: As (Os) profissionais que se interessarem poderão se manifestar em caso de dúvidas presencialmente ou, no caso da participação virtual, por meio dos recursos disponibilizados na plataforma. As (Os) participantes poderão apresentar dúvidas e manifestações relacionadas aos assuntos constantes da pauta, por meio do recurso de chat ou mediante inscrição para uso da palavra. A Mesa organizará as manifestações e poderá estabelecer tempo de fala, ordem e demais critérios necessários, considerando o número de participantes e o andamento dos trabalhos, de forma a assegurar a participação ordenada e o regular desenvolvimento da Assembleia. PAUTA: Os assuntos a serem tratados e deliberados, objeto da Assembleia, serão: A- Fixação da anuidade para o exercício de 2027, conforme parâmetros estabelecidos pelo CFP; B- Concessão de isenção do pagamento da anuidade durante o período de licença maternidade, bem como nos casos de adoção previstos na Lei de Benefícios da Previdência Social, conforme Resolução CFP nº ... 8/2023, para os nascimentos/adoções ocorridos no exercício de 2027; C- Concessão da isenção/desconto no pagamento de anuidade do primeiro registro, limitada a até 24 meses de formada(o), mediante comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, demais programas correlatos públicos em qualquer esfera, ou ainda cadastro no CadÚnico, no período acadêmico, conforme Resolução CFP 4/2024, para o exercício de 2027; D- Fixação de taxas e emolumentos para o exercício de 2027, conforme Resoluções CFP 2/2019, 2/2021, 10/2021 e 8/2023; E- Deliberação acerca da autorização para destinação dos recursos voltados à implantação da nova sede do CRP-09, contemplando, além da alternativa anteriormente aprovada de demolição da atual edificação e construção de nova sede no mesmo local, a possibilidade de aquisição de imóvel pronto, condicionada à demonstração de sua viabilidade técnica, econômica e administrativa. SUBSÍDIO DOCUMENTAL: A documentação a ser apresentada na Assembleia estará disponível para consulta pública, no site institucional do CRP-09 em, no máximo, até 48h (quarenta e oito) horas antecedentes ao início da primeira convocação. LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO: A Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como participantes aquelas(es) que registrarem sua presença, seja de forma presencial, mediante lista de presença, seja por meio do ambiente virtual, conforme os respectivos registros de participação. Goiânia, 28 de julho de 2026. Jéssica Florinda Amorim Conselheira Presidenta do CRP-09