Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 140 · Pág. 15

PORTARIA Nº 1.578, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.578, DE 24 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.435, de 20 de agosto de 2025, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2025, referente à designação de representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, biênio 2025-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................... ................................................................................. XIII - Ministério dos Povos Indígenas: a) titular: José Ubiratan Sompré; e ................................................................................. XV - Ministério das Relações Exteriores: ................................................................................. b) suplente: Vismar Ravagnani Duarte Silva. ................................................................................. XVIII - Ministério do Turismo: ................................................................................. b) suplente: Juliana Paula de Paiva Oliveira. ................................................................................. Art. 2º ...................................................................... ................................................................................. XIV - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB: ................................................................................. b) suplente: José Maria da Silva. ....................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINE DIAS DOS REIS