Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 28 de julho de 2026

AtoSeção 2 · Edição 140 · Pág. 53

Ato Nº 4.789, DE 27 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Federal da 4ª Região › Presidência

Texto integral

Ato Nº 4.789, DE 27 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006010-59.2026.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 3780/2025, publicado no DOU(2) de 10/04/2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor RICARDO RUSCHEL DE ASSUMPÇÃO, matrícula 10383, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, PARA FAZER CONSTAR que o fundamento da aposentadoria passa a ser o artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c §2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da Emenda Constitucional 103/2019, acrescida do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8911/94, combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, e do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no art. 14, caput, e § 5º, e art. 15, inciso VII e § 5º da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, em cumprimento ao Acórdão 2773/2026 TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a contar de 23/06/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA